A falta de liquidez do crédito judicial e as opções de investimento

Hoje em dia, com a expansão de iniciativas voltadas à educação financeira e até mesmo a popularização de alguns conceitos de economia, todo mundo deseja se beneficiar de investimentos de alguma maneira. Entretanto, sem vencer a superficialidade com que o assunto é tratado na mídia e nas rodas de conversa, a chance de êxito nessa jornada é pequena.

Quando o assunto é investimento, obter bons rendimentos depende de fatores como dedicação para acumular e filtrar informações da área, a análise das modalidades oferecidas pelo mercado, autoconhecimento para saber quais riscos suporta enfrentar, tempo para implementar determinadas estratégias, entre outros.
 

Não basta observar apenas o percentual de rendimento mensal para tomar a decisão de aplicar o dinheiro, ainda mais no caso do cidadão comum, não especializado na área, que normalmente possui recursos limitados para esses fins e que, não raras vezes, trata-se da única reserva financeira para situações de emergência.

Ocorre que, justamente em decorrência desse percentual mensal de rendimento, muitos titulares de processos judiciais acreditam que manter os créditos já fixados travados na Justiça, apenas esperando pela liberação, seja um bom negócio. No entanto, eles se esquecem de levar em consideração que esses créditos, da forma como se encontram, não possuem liquidez, ou seja, não podem ser utilizados a qualquer momento por seus donos. Nem mesmo é possível fazer uma programação exata do uso desse dinheiro no longo prazo, já que isso depende do encerramento do processo, que é incerto.
 

Logo, é importante destacar que todo o esforço empregado para deixar o dinheiro render no processo pode ser inútil. Isso porque, mesmo havendo direito sobre o crédito, o dinheiro não pode ser levantado, obrigando o titular a buscar por empréstimos ou outros serviços de créditos, que são bastante custosos, caso passe por algum imprevisto financeiro.

Os juros cobrados em empréstimos pessoais giram em torno de 8% ao mês. Já os juros legais que incidem sobre créditos judiciais ficam em aproximadamente 1% ao mês. É evidente que a conta não fecha e que a tentativa de se obter algum rendimento do crédito judicial pode ser minada se o titular tiver que se socorrer de alguma modalidade de oferta do mercado financeiro para obter liquidez com urgência.

O investimento em créditos judiciais pode sim ser um bom negócio, no entanto é imprescindível que o investidor tenha conhecimento e estrutura para suportar os riscos desse tipo de empreitada.

Caso seja realmente possível utilizar o crédito judicial como fonte de investimento, uma alternativa a se analisar é a antecipação desse valor por meio da cessão de crédito, que pode ser feita parcialmente ou integralmente. Assim, torna-se viável ao cedente constituir uma reserva de emergência, aplicando o restante em um investimento de liquidez diária ou mesmo programável.
 

A falta de liquidez do crédito judicial é um fator que não pode ser desprezado no momento de decidir entre deixar o dinheiro no processo ou antecipá-lo por meio da cessão de crédito. Mesmo com o deságio aplicado sobre o valor original do crédito, a antecipação tende a ser a opção financeira mais segura, inclusive para aqueles que têm interesse em utilizar esse recurso como fonte de investimento.
 

*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

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