STJ decide que não é mais necessária comprovação do ITCMD para homologar partilha

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação deve ser pago ao final do processo de divisão de bens

A Justiça brasileira facilitou a vida dos herdeiros para a homologação do inventário. Pela decisão dos ministros da 1ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), agora é possível efetivar o inventário sem a necessidade do pagamento prévio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que passa a ser recolhido após o fim do processo judicial.

De acordo com o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN), os herdeiros continuam obrigados a comprovar o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. A partilha não será homologada caso exista dívida de IPTU de um imóvel que faça parte da divisão de bens, por exemplo.

Segundo o advogado Lucas Menezes, sócio responsável pela Área de Direito de Família e Sucessões do escritório Pessoa & Pessoa, alguns juízes afastavam a aplicação do Código de Processo Civil por entenderem que, no início do processo de partilha de bens, era exigida a comprovação do pagamento do ITCMD à homologação da partilha. “O STJ acaba com esse precedente e com a discussão sobre a interpretação desses dispositivos. A decisão possui eficácia vinculante. Todos os juízes e os tribunais do país deverão seguir esse entendimento”, explica Menezes.

Segundo o advogado Lucas Menezes, sócio responsável pela Área de Direito de Família e Sucessões do escritório Pessoa & Pessoa, alguns juízes afastavam a aplicação do Código de Processo Civil por entenderem que, por força do art. 192 do Código Tributário Nacional, a homologação da partilha estava condicionada à comprovação do pagamento do ITCMD. “Com esse precedente o STJ acaba com a discussão sobre o tema. Agora não é mais possível que o juiz, no arrolamento sumário, condicione a homologação da partilha amigável ao pagamento do ITCMD. A decisão possui eficácia vinculante. Todos os juízes e tribunais do país deverão seguir esse entendimento”, explica Menezes. A decisão não é uma isenção fiscal. Os herdeiros continuarão obrigados a efetuar o pagamento do ITCMD. A diferença é o momento que esse pagamento deverá ser feito. A partir de agora, o imposto será recolhido após o fim do processo judicial. A expectativa, segundo o advogado, é que o novo precedente promova mais celeridade na tramitação desse tipo de processo.

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