STJ vai julgar presencialmente modulação da tese sobre depósito na execução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar de forma presencial um novo pedido para modulação temporal dos efeitos da tese que redefiniu os efeitos do depósito judicial sobre os encargos do devedor que é alvo de execução.

O caso trata do Tema 677 dos recursos repetitivos, que passou por revisão em outubro de 2022.

Ficou decidido que, na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária.

Quando o dinheiro for entregue ao credor, deve ser acrescido dos juros e correção monetária pagos pelo banco no período em que a quantia ficou depositada. O que ainda faltar para atingir o total da condenação deverá ser pago pelo devedor, nos termos do título judicial.

Na ocasião, não houve determinação de modulação — a restrição de sua eficácia temporal, determinando um momento a partir do qual ela teria efeito.

Modulação rejeitada

O pedido, então, foi feito em embargos de declaração e negado pela Corte Especial, presencialmente, em abril de 2024. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atua como amicus curiae (amiga da corte), reforçou a tentativa em segundos embargos.

Esse pedido foi levado ao julgamento virtual do colegiado, que se encerraria nesta terça-feira (25/2). O caso foi retirado de pauta graças ao pedido de destaque para julgamento virtual feito por três ministros: Raul Araújo, Benedito Gonçalves e Og Fernandes.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi votou por rejeitar os embargos de declaração. Ela destacou que não cabe rediscussão de questões que já foram devidamente tratadas e aplicou multa a de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Todos os demais integrantes da Corte Especial votaram com ela: os ministros Luis Felipe Salomão, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

Efeitos em descoberta

O Brasil ainda está descobrindo os efeitos da revisão do Tema 677 dos recursos repetitivos. Até então, o depósito judicial do valor referente à dívida livrava o devedor dos encargos até a liberação da verba.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico destacaram que a nova posição buscou barrar a atuação do mau devedor — aquele que manipula o sistema recursal para buscar vantagem própria —, mas poderia gerar insegurança jurídica, além de processos mais caros e demorados.

E, como mostrou a ConJur, a tese vem sendo aplicada, inclusive, em casos de execução fiscal, o que tem levado tribunais de todo o país a reconhecer a existência de saldo devedor do contribuinte que fez o depósito judicial da dívida como garantia.

Voto da ministra Nancy Andrighi
REsp 1.820.963

Fonte: Conjur

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