Transmissão de bens doados ou herdados poderá ficar mais barata no Estado de SP
A doação de imóveis e a transmissão de bens adquiridos por herança podem ficar mais baratos no Estado de São Paulo. Nesta quinta-feira (22.12), em um esforço concentrado os deputados paulistas aprovaram o Projeto de Lei nº 511/2020, que reduz a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) dos atuais 4% para 0,5% para doações e 1% para as transmissões causa mortis.
O ITCMD é o tributo que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação e existe desde janeiro de 2001. Após a aprovação na Assembleia Legislativa Paulista (c), o projeto seguiu para sanção do governador do Estado, que deverá se manifestar em 15 dias úteis sobre a aprovação ou rejeição da proposta.
“A redução do imposto pago ao Governo será benéfica ao cidadão, porque vai permitir a regularização de diversos bens herdados ou doados a partir da aprovação da lei e que muitas vezes poderiam ficar na irregularidade em razão do valor do tributo, que é o maior percentual que incide quando ocorre a transmissão de patrimônio por meio da escritura pública”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida.
Para realizar a escritura pública de doação a pessoa deve agendar com o tabelião para entregar a documentação necessária, que pode ser conferida no site do CNB/SP. Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura.
Já para realizar a escritura de inventário em cartório, válida desde a Lei 11.441/07, alguns requisitos devem ser preenchidos. É necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, devendo haver consenso entre eles; o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este estiver caduco ou revogado ou se houver prévia autorização judicial. É obrigatória a presença do advogado.
Atos online
Tanto a escritura de doação de bens, como o inventário extrajudicial podem ser feitos de forma on-line. Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Caso a proposta seja aprovada, a lei será promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, uma vez que se trata de projeto que prevê a diminuição da carga tributária e não seu aumento ou instituição de um novo tributo. Caso haja veto total ou parcial o conteúdo, a proposta retornará à Assembleia Legislativa para apreciação dos motivos da rejeição, podendo rejeitar o veto, autorizando então a promulgação da Lei.
Autor: Daniel Paes de Almeida– presidente do Colégio Notarial do Brasil