Novas sanções à Rússia aumentam preocupação com as listas restritivas internacionais
Alexandre Pegoraro*
Não seriam poucas as empresas que teriam orgulho em anunciar o fechamento de negócios ou algum tipo de parceria com marcas como Alfa-Bank, Rosbank ou Tinkoff Bank. Apesar disso, esse sentimento seria rapidamente frustrado quando houvesse a descoberta de que elas são empresas russas que fazem parte da lista restritiva emitida pela União Europeia como forma de sanção àquele país por causa do conflito com a Ucrânia.
Na última semana de fevereiro, quando se completou um ano do início da guerra, a entidade que representa o velho mundo emitiu seu décimo pacote de sanções incluindo mais 87 pessoas e 34 entidades no grupo dos restritos. Com isso, agora já são ao todo 1473 pessoas e 205 entidades citadas nesta categoria apenas relacionadas ao caso do leste europeu.
Embora tenham conseguido pouco ou quase nenhum impacto na tentativa de avançar rumo ao armistício, essas listas, ainda tratadas como assunto de menor importância no mundo corporativo, podem rapidamente provocar muitos prejuízos ao mundo dos negócios.
As empresas que violam as regulamentações ao fazerem transações comerciais com indivíduos ou entidades sancionadas pelas listas restritivas internacionais podem sofrer processos judiciais, multas e sanções criminais
Sendo assim, a consulta às listas restritivas internacionais é fundamental para prevenir riscos legais, financeiros, reputacionais e de segurança nos relacionamentos da empresa.
Neste sentido, os programas de compliance das organizações devem incluir procedimentos para consultas e monitoramentos constantes de listas relevantes. Isto viabiliza análises de riscos e tomadas de medidas de mitigação mais assertivas e preventivas.
Um pacote básico para fazer esse tipo de monitoramento com eficácia leva em consideração cinco passos básicos que são:
1) Identificar as listas relevantes para a empresa: é importante checar as normas aplicáveis à atuação da empresa, bem como as listas dos países e territórios onde a empresa ou o alvo de pesquisa atuam ou atuaram;
2) Acessar as bases de dados: para fazer a consulta é necessário acessar as páginas das entidades que fazem o controle e atualização das listas restritivas internacionais;
3) Consultar as bases com nomes ou dados de identificação relevantes: as pesquisas podem ser feitas de acordo com os critérios de busca de cada organização. Para uma busca mais efetiva é importante explorar todas as opções de pesquisa disponíveis;
4) Conferir os resultados: verifique se há correspondências, bem como se existe a possibilidade de que o apontamento trate de outra pessoa ou empresa homônima;
5) Decidir as medidas apropriadas: de acordo com os resultados da pesquisa, deve ser criado o plano para mitigação de riscos internacionais.
Lógico que a realização de todo esse processo de forma manual é uma tarefa que exige investimento de tempo e sobretudo esforços significativos dos profissionais ao canalizar energia para esta tarefa já que os sites e critérios de busca são sempre diferentes para cada consulta.
Mas nem isso serve como desculpa para cair no erro de se relacionar com ‘restritos’. A razão para este argumento ser inconsistente é o fato de que existem tecnologias emergentes que conseguem fazer isso em questão de segundos com custos absolutamente inferiores em relação ao tamanho do rombo que uma associação indesejada a uma marca restrita pode proporcionar.
Trata-se de uma simples escolha entre o risco e a segurança. As listas restritivas internacionais atuam no sentido de colocar preço na expressão: ‘Diga-me com quem andas e eu te direi que és’.
Quer pagar quanto?
*Alexandre Pegoraro é CEO da plataforma SaaS de compliance Kronoos