Mudança na fiscalização agropecuária pode ser benéfica ao consumidor?
Artigo por Guilherme de Castro Souza*
No contexto da busca por maior segurança e eficiência em toda a cadeia produtiva da agropecuária, tivemos no fim do ano passado o sancionamento da Lei do Autocontrole (Lei 14.515/22), que busca modernizar a defesa agropecuária brasileira. Apesar de ainda carecer de regulamentação e de suscitar muita desinformação, é possível dizer que ela trará benefícios tanto à cadeia produtiva, quanto ao Estado e ao consumidor.
Hoje existem, pelo menos, 18 cadeias produtivas sob o guarda-chuva da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (MAPA), e sabemos que o Estado é limitado em sua capacidade de controle, tanto em termos de pessoal quanto em sua capacidade financeira. Sobretudo se considerarmos o aumento exponencial da produção brasileira nas últimas décadas, sem contar as proporções continentais do nosso país.
Por isso, considero a lei muito relevante. Apesar de o autocontrole existir há décadas no Brasil e no mundo, não era algo sistematizado e harmônico internamente. Portanto, com a Lei 14.515/22, o autocontrole passa a abarcar todos os setores da defesa agropecuária e reforça – com a imperatividade legal e a devida regulamentação – a efetiva e necessária modernização do sistema como um todo.
Em certa medida importando o modus operandi da Receita Federal, a ideia é que a agroindústria promova o fornecimento ativo de informações e dados. Algumas cadeias produtivas já estão mais avançadas, como a da proteína animal e dos fertilizantes. Para além das cadeias produtivas, também é de se considerar o tamanho de cada empresa, no sentido de que grandes organizações tendem a ter o setor de qualidade e de compliance mais maduros.
Portanto, com os controles sistematizados e auditáveis de toda a cadeia produtiva, desde a compra dos insumos mais básicos, como ração ou maravalha, até a inspeção final do produto a ser vendido, o esperado é que o MAPA consiga exercer a sua função fiscalizatória com mais eficiência, calibrando certeiramente onde, quando e em que medida deve estar o foco da auditoria, da fiscalização ostensiva, do poder de polícia.
Pela nova lei, a agroindústria passa a ter mais responsabilidade no seu processo produtivo. E o MAPA assume o papel que, institucionalmente, lhe cabe: ‘regulamentação, implementação e execução de diversos sistemas de controle que têm por objetivo gerar garantias de que a segurança sanitária e fitossanitária é adequada, conforme os riscos identificados tanto para os consumidores quanto para os setores produtivos’. Nem mais, nem menos, mas com efetividade e, como não poderia deixar de ser falado, com o auxílio de tecnologia para tanto.
Assim, com o prazo em curso para regulamentação, são essenciais a participação e os esforços públicos e privados nesse processo. Também é importante serem observadas as especificidades de cada setor, bem como os aspectos regulatórios técnicos e jurídicos, com o fim de harmonização com a lei e com o que couber do ordenamento até então existente. Isso para que a modernização da defesa agropecuária seja implementada da melhor forma, potencializando a atuação do Estado, a capacidade produtiva da agroindústria nacional, a transparência, a qualidade e a segurança ao consumidor final dos produtos nacionais – brasileiro ou não.
*Guilherme de Castro Souza é sócio do escritório Oliveira Souza Advogados, especialista em Direito Empresarial e Comércio Exterior, há mais de 10 anos atuando para a Agroindústria.