Com veto de tomada de veículo, Lula sanciona PL 4188/21, conhecido como “Marco Legal das Garantias”
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei (PL) 4188/21, popularmente caracterizado como o “Marco Legal das Garantias”. A decisão consta na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU).
Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no início do mês, o texto determina novas normas para o uso de bens como garantia de empréstimos.
Entre as mudanças aprovadas, está a que permite o uso de um mesmo imóvel para a contratação de mais de um empréstimo com o mesmo credor. Por exemplo, se o imóvel valer R$ 100 mil e a dívida for de apenas R$ 20 mil, o proprietário poderá contrair novo empréstimo até o limite de R$ 80 mil reais que sobrou do valor da garantia. Atualmente, ainda que a dívida seja menor que a garantia, o devedor não pode contrair novos empréstimos.
“Um financiamento garantir R$ 100 mil por uma garantia de R$ 10 mil acaba ficando com R$ 90 mil ociosos. Essa ociosidade de parte da garantia é uma típica ineficiência econômica e ancora a expansão do mercado de crédito”, defendeu o relator da matéria o deputado João Maria (PL-RN).
Além disso, o texto regulamenta as formas de cobrar garantias por vias extrajudiciais. Ele possibilita recuperar o crédito por meio de cartórios, que poderão intermediar a execução das dívidas junto aos devedores. O projeto cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.
“A aprovação do novo Marco [Legal} das Garantias é o primeiro passo para o Brasil construir um arcabouço legal e regulatório moderno que permita uma rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias”, defendeu o relator.
Fonte: Agência Brasil