A 1ª instância do TRT de Minas Gerais julgou improcedente uma ação do Ministério Público do Trabalho que questionava a atuação jurídica da Uber em ações trabalhistas

A 1ª instância do TRT de Minas Gerais julgou improcedente uma ação do Ministério Público do Trabalho que questionava a atuação jurídica da Uber em ações trabalhistas e acusava a empresa de tentar manipular a jurisprudência ao participar de conciliações para encerrar processos. A decisão foi publicada no site do tribunal.

De acordo com a juíza Sandra Leidecker, a Uber não impede “a pacificação, uniformidade e estabilidade da jurisprudência” ao celebrar acordos, como alegou o MPT, e não fere a legislação em sua estratégia jurídica. “Os operadores do direito não só podem, como devem, avaliar as chances de êxito para, assim, sugerir a melhor estratégia.”

A sentença reconhece que a conciliação é um “princípio norteador” da Justiça do Trabalho e que acordos “proporcionam a resolução de conflitos de forma célere pacífica”.

A juíza destacou, ainda, que os “apontamentos realizados” pelo MPT estavam “em evidente contradição com o que indicam as tabelas” que o próprio órgão apresentou à Justiça ao propor a ação – como, por exemplo, ao afirmar que processo julgado em 2021 pelo Tribunal não havia sido concluído. “O que demonstra a fragilidade dos apontamentos, trazendo dúvida razoável acerca dos dados constantes das planilhas, máxime quando se trata de séria discussão acerca da manipulação de dados.”

A sentença argumenta, também, que a alegação do MPT não se sustenta pois “não há impedimento inafastável para que a matéria chegue – como já chegou – ao TST e, em consequência, a discussão seja levada à instância superior, o que afasta, de forma contundente, a alegação de manipulação de jurimetria.”

A decisão reforça, ainda, que o fato de haver propostas de acordos em segunda instância “não obriga os julgadores a homologá-lo”, ou seja, é o Tribunal que detém o poder de aceitar ou não determinado andamento dos processos. Para a juíza, aceitar a alegação do MPT seria “assumir que a posição do julgador assemelha-se à de mero e pacífico espectador da relação processual, desprovido de qualquer dever como atuante, promotor e garantidor da Justiça”.

A magistrada conclui que acolher a ação do MPT poderia resultar em desincentivo à conciliação e prejudicar os trabalhadores. “Poderia, ao fim e ao cabo, inibir que empresas ofertem propostas de acordo, em segunda instância, a partir da ponderação das chances de êxito na demanda, o que acabaria prejudicando aqueles a quem o autor deseja imprimir proteção, os mais beneficiados com a resolução célere dos processos: os trabalhadores.”

Compartilho, abaixo, o posicionamento da empresa sobre o caso. Se tiver dúvidas, estaremos à disposição pelo e-mail uber@ideal.pr.

Nota – Uber

A sentença da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconhece o que a Uber vem esclarecendo desde que passou a ser acusada indevidamente pelo Ministério Público do Trabalho: a Uber não tenta “manipular” a formação de jurisprudência sobre a natureza da relação entre a empresa e motoristas que usam seu aplicativo no Brasil.

A decisão comprova que a tese interpretativa do MPT não se sustenta quando confrontada com a realidade dos fatos, pois se vale de alguns supostos casos nos quais houve tentativa de conciliação por concordância mútua das partes, ignorando completamente que a maioria dos milhares de processos envolvendo a Uber no Brasil são concluídos com o julgamento de mérito. A própria sentença aponta a “fragilidade dos apontamentos” do MPT, o que levanta “dúvida razoável acerca dos dados” apresentados na ação.

Ao contrário do que defende o MPT, nos últimos anos as diversas instâncias da Justiça brasileira, de maneira independente, formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e seus parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais concomitantes para a existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, além de mais de 10 decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido.

Embora a ampla maioria de decisões reafirmem a inexistência de vínculo empregatício de motoristas com a empresa, a Uber participa de Semanas de Conciliação promovidas pela Justiça do Trabalho e também atende convites para audiências nos Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Assim como outras empresas que lidam com causas trabalhistas, a Uber considera uma série de fatores na análise do cabimento de uma tentativa de conciliação, feita processo a processo, como os valores envolvidos na causa, as custas processuais para apresentar recurso, honorários advocatícios, entre outros.

Nas ocasiões em que a empresa e o motorista, amparados por seus advogados, celebram acordos que atendam ambas as partes, o procedimento é sempre realizado sob observação da Justiça e com a homologação dos juízes e desembargadores responsáveis. Não há nenhuma ilegalidade em qualquer eventual acordo judicial firmado.

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