A sucessão no empreendimento agroindustrial

Nas últimas décadas, o agronegócio vem ganhando cada vez mais evidência na economia mundial e na atividade empresarial, exigindo de seus administradores uma gestão eficiente dos recursos e dos processos produtivos. A profissionalização engloba a aplicação de práticas de planejamento estratégico, formação e capacitação de pessoas, controle financeiro, logística e marketing, além de investimentos cada vez mais estratégicos em tecnologia.

Todos os esforços são empreendidos para aumentar a competitividade e a lucratividade das propriedades rurais. Não é à toa que o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) chegou a R$1,189 trilhão em 2022, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o segundo maior da série histórica, iniciada há 34 anos.

A transformação das atividades agroindustriais, junto com a dedicação dos donos de fazendas, tem gerado grandes fortunas no Brasil. Porém, os desbravadores da fronteira agrícola no País devem em breve passar o bastão para as próximas gerações.

Se cada vez mais o empreendimento agrícola se comporta como uma empresa familiar, é necessário que patriarcas e matriarcas levem em consideração o exemplo de grandes companhias industriais. Não é incomum que potências econômicas, regionais, nacionais ou até mesmo internacionais, entrem em declínio por problemas na sucessão. O patrimônio é dilapidado por conflitos por herança, má administração e dívidas. Além disso, nem todos os herdeiros podem estar preparados para dar continuidade ao negócio. Há ainda o caso em que uma empresa possui sócios de duas ou mais famílias que podem se sentir ameaçados com o futuro. Por isso, sem as medidas adequadas, a continuidade da atividade empresarial pode ser um desafio.

Para evitar essa situação, os advogados especializados recomendam o planejamento sucessório. Por que não preparar o Pacto Familiar, que nada mais é do que um instrumento contratual preparado com antecedência, com regras transparentes, para a sucessão no empreendimento agrícola?

O planejamento sucessório começa com um estudo levando em consideração as características do patrimônio, peculiaridades e estrutura familiar, além dos aspectos empresariais. A partir daí os advogados podem propor uma série de soluções, tais como a criação de holdings familiares ou imobiliárias, a elaboração de pactos e acordos de acionistas, a constituição de offshores, a preparação de testamentos, trusts e doações com reserva de usufruto.

A instabilidade política e econômica também influencia diretamente na necessidade de um planejamento familiar, sucessório e patrimonial, pois, quando bem estruturado pode evitar grandes impactos e prejuízos financeiros para a empresa, ainda que ocorram mudanças radicais nas legislações e nos modelos de tributação.

Como exemplo, está em discussão o aumento da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cobrado pelos Estados sua alíquota é fixada pelo Senado e atualmente varia entre 4% e 8%. No ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar de 8% para 20%, e é possível que chegue a até 40%. Diante disso, é evidente que se torna mais vantajoso para as famílias organizarem-se imediatamente para realizar a sucessão em vida dos bens, que geralmente é instrumentalizada por meio da doação aos herdeiros com a instituição de reserva de usufruto vitalício aos doadores, preservando todos os seus direitos políticos e econômicos ao patrimônio.

Esse é o momento propício ainda para executar um planejamento tributário, com a segregação do patrimônio familiar dos ativos da atividade empresarial, com o objetivo de proteger os ativos pessoais de dívidas assumidas pela empresa. Para os investidores, esse tipo de operação também gera maior confiança para a compra de títulos de dívida para o financiamento das atividades empresariais

Assim, o planejamento familiar, sucessório e patrimonial é indubitavelmente a melhor solução para a família, sem litígios futuros, e a melhor ferramenta para permitir a continuidade do negócio para as próximas gerações, gerando economia tributária e a blindagem do patrimônio.

*Leonardo Cotta Pereira é head societário no Marcos Martins Advogados

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