As encomendas não chegaram no prazo estipulado pelo estabelecimento? Saiba quais são os direitos do consumidor

Por: Marcelo Crespo
A internet é um dos meios mais procurados pelo consumidor para adquirir produtos e serviços e a demanda naturalmente aumenta em épocas festivas como o Natal. Segundo Marcelo Crespo, coordenador e professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da ESPM, é importante que o consumidor tenha em mente alguns direitos e cuidados para evitar problemas com as compras online. “Se o produto chegou danificado, o consumidor tem direito a reclamar. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, o cliente pode optar pela substituição do produto por outro, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional ao preço”, diz.
A quantidade de pedidos cresce no Natal e é comum entre as reclamações o atraso na entrega. Neste caso, o consumidor também possui direitos assegurados pelo CDC. “Se não houver justificativa plausível ou se o atraso se estender por um período irrazoável, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou ainda rescindir o contrato com a restituição de todos os valores pagos, além de eventuais perdas e danos”, diz Crespo.
O especialista dá algumas dicas:

  • É importante comunicar o fornecedor imediatamente após o recebimento do produto danificado
  • Registrar provas do dano (fotos, vídeos) é essencial para fundamentar a reclamação
  • O fornecedor tem o dever de resolver o problema sem custos adicionais para o consumidor
  • O consumidor deve sempre guardar todos os comprovantes de compra e de comunicação com o fornecedor, pois esses documentos podem ser necessários caso seja preciso recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou mesmo à justiça para garantir seus direitos

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