As fake news como subversão democrática

Afinal, o que são Fake News? São difamações, objetivadas a danificar a imagem/ reputação de concorrentes eleitorais, com fito da queda de sua aderência política. Em outras palavras, é a promoção de percepções distorcidas da realidade, induzidas por inverdades dolosamente divulgadas com fito de prejudicar a reputação de concorrentes eleitorais.

Apesar de singular o processo de decisão em cada ser humano – peculiar conforme cada disposição biológica – ele segue as mesmas regras de convencimento e persuasão. Isto é, se converte pela acreditação e se influencia pela correspondência emocional.

Nesse sentido, vimos a pressa do legislativo em compreender as consequências das Fake News mediante a alteração da Lei nº 4.737/65, incluindo o artigo 323 para objetivar a conduta como crime eleitoral. Pois, a divulgação de fatos inverídicos na campanha eleitoral traduz um resultado equivocado no sistema de governo.

Pelo mesmo motivo, preocupou-se também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e editou para o último certame político a Resolução nº 23.610/19, que dentre outras vedações, proibiu a veiculação de propaganda eleitoral que divulgasse pesquisa ou consulta popular eivada de qualquer manipulação de dados.

Ambos poderes compreenderam que a divulgação da falsa intenção popular causa percepção de uma “correta” aderência social à valores e propostas políticas, enquadrando o partido falsário com um sucesso que na realidade inexiste. Esse engano deduz uma escolha coletiva e aparentemente “correta” à população como um efeito de adesão, popularmente conhecido como “comportamento de manada”.

Essa bolha especulativa prejudica não só o princípio democrático de direito, como toda organização do Estado, pois elege partidos políticos que não refletem realidade, e com isso, criam governos insustentáveis, que na prática não realizam as propostas publicadas no certame eleitoral, eles se desestabilizam e vulneram todo organismo público.

O induzimento por Fake News vicia o poder de escolha eleitoral que deve ser exercido livre de qualquer influência enganosa, com maturidade e liberdade de consciência, e elege um partido que corresponde falsamente a expectativa pública. Nesse sentido:

“Há mister haver um certo grau de desenvolvimento social, de sorte que o povo tenha atingido nível razoável de independência e amadurecimento, para que as principais decisões possam ser tomadas com liberdade de consciência”. (FERREIRA FILHO apud GOMES, 2008, p. 36).

Esse engano arquitetado A real intenção de votos é fruto do poder emanado pelo povo e baseia todo fundamento político de um país, permitir o enfraquecimento dessa escolha desvirtuando-a de liberdade por influência do engano é dirigir o país à insegurança, incerteza e instabilidade.

Com efeito, se afeta a economia e demais setores, tudo em efeito cascata. A credibilidade do país se empobrece e o investimento externo diminui, afinal quem deposita credibilidade na insegurança? Os litígios aumentam e a desordem se instalam.

Assim, ambas iniciativas, legislativa e judiciária, devem ser reforçadas e preservadas como um verdadeiro avanço jurídico e político, na defesa do que se estabeleceu nas diretrizes do Estado – O Estado democrático de direito.

AUTOR: Henrique Alencar Fiorentino, Advogado, pós-graduando da Fundação Getúlio Vargas (Gestão e Business Law). Responsável pela área de Treinamento e desenvolvimento de Pessoas do VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em 9 estados do Brasil. Atualmente, conta com uma banca de cerca de 200 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

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