Fisco paulista Regulamenta Transferência de ICMS ST

ICMS/SP – Alteradas disposições sobre o complemento e ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipação.

Promovidas diversas alterações na Portaria CAT nº 42/2018 , que disciplina sobre o complemento e o ressarcimento do imposto retido por substituição ou antecipado e institui o sistema E-Ressarcimento.

Dentre as alterações destacamos que, não é mais necessário efetuar pedido para substituir o arquivo enviado, passando a ser permitido o envio direto de um novo arquivo substitutivo.

Também foram alteradas as datas de início de produção de efeitos dos artigos, além das alterações promovidas na Portaria, foram incluídos os artigos 6º ao 22 à seção das Disposições Transitórias, que disciplinam sobre:

a) Compensação escritural por outro estabelecimento substituído do mesmo titular;

b) Lançamento do ressarcimento do imposto retido;

c) Fiscalização do valor a ser ressarcido;

d) Nota fiscal de Ressarcimento;

e) Transferência de valor a ressarcir a estabelecimento de Substituto tributário, inscrito neste Estado, para depósito, pelo destinatário, em conta bancária do requerente;

f) Pedido de liquidação de débito fiscal com ressarcimento;

g) Oferecimento de garantia;

h) Competência para apreciar os pedidos;

i) Procedimentos relativos à pré lavratura de auto de infração e imposição de multa.

(Portaria SRE nº 102/2022 – DOE SP de 20.12.2022)

Autora: Edilaine Cristina Gimvet Munhoz, advogada, especialista em Gestão Tributaria há 15 anos, sócia diretora da Vignatax

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