Decisão que obriga empresa de tecnologia a contratar prestadores é um desserviço, diz especialista
Para ele, “a legislação trabalhista, mesmo com as recentes reformas, ainda é antiga e anacrônica”
A pandemia do Covid19, apesar de todos os terríveis males que nos causou, acelerou a inclusão tecnológica na vida do trabalhador. Passamos a ter o trabalho híbrido e o home office, algo só imaginado para executivos, se tornou imprescindível para os trabalhadores operacionais.
Mas, na contramão dessa via de modernidade, a 59ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2), atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho, de forma inédita, determinou que uma empresa de tecnologia formalizasse a contratação de todos os seus prestadores de serviços que atuavam como microempreendedores individuais (MEI) ou autônomos.
Para João Grande, advogado especializado em Direito Empresarial, com essa decisão, “mais uma vez a justiça do trabalho prestou um desserviço ao desenvolvimento do País, atrapalhando as relações entre privados”.
A empresa em questão é uma crowdwork, modalidade também conhecida como microtrabalho. Os prestadores monitoram respostas em chats automatizados para execução de ajustes e correções para aprimoramento de inteligência artificial usado por empresas e plataformas.
Grande entende que a legislação trabalhista, mesmo com as recentes reformas, ainda é antiga e anacrônica e isso dificulta a criação de novas vagas. “Minha experiência como advogado mostra que isso acaba espantando o investimento, seja do microempreendedor, que não quer assumir um grande risco de pagar uma dívida trabalhista, às vezes injusta, seja do investidor Internacional, que ao descobrir o custo de um trabalhador e os riscos envolvidos, decidi por não investir no País”, diz o advogado.
Grande cita outro exemplo que envolve tecnologia, o Uber. “As propostas de formalização trabalhista têm sido questionadas pelos próprios motoristas do aplicativo. Eles entenderam que a decisão não era correta e, somando-se a isso o preço dos combustíveis, na prática, nós temos uma diminuição do serviço para a população”, conclui o advogado.
**João Grande é advogado especializado em Direito Empresarial e Societário