Descaracterização da gratuidade da Justiça exclui mais vulneráveis, diz estudo

Falta de critério leva assistência judiciária gratuita até para pessoas com renda acima de R$ 11 mil



A assistência judiciária gratuita (AJG) é um instrumento constitucional essencial para garantir o acesso à Justiça àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos do processo. No entanto, uma recente análise econômica do direito aponta que, especialmente na Justiça do Trabalho, esse benefício vem sendo concedido de forma excessivamente ampla e pouco criteriosa, alcançando inclusive pessoas com renda muito acima da média nacional.

O estudo foi elaborado pelos professores Luciana Yeung, do Insper, e Luciano Benetti Timm, do IDP, a pedido da Conexis Brasil Digital, entidade representativa do setor de telecomunicações. Publicado em novembro, o parecer combina análise jurídica, empírica e econômica para avaliar os impactos da concessão indiscriminada da gratuidade judicial.

Concessões acima do perfil constitucional

Dados utilizados no estudo revelam um cenário preocupante. Pesquisa nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2023 com mais de 2,3 mil usuários do Judiciário, mostrou que 78% dos pedidos de gratuidade da Justiça foram deferidos. Mais do que isso:

  • 54,2% das pessoas com renda entre R$ 5,5 mil e R$ 11 mil obtiveram o benefício;
  • 35,3% dos indivíduos com renda acima de R$ 11 mil também litigaram sem custos.

Esses valores estão muito acima da renda média do brasileiro, estimada em cerca de R$ 3,2 mil, segundo o IBGE. Para os autores, esse cenário descaracteriza a finalidade constitucional da AJG, que exige a comprovação de insuficiência de recursos.

Falta de fundamentação e transparência

Outro ponto crítico destacado no parecer é a baixa taxa de fundamentação das decisões que concedem a gratuidade, especialmente na Justiça do Trabalho. Apenas 34,4% das decisões analisadas apresentaram justificativa expressa, índice inferior ao observado em outros ramos do Judiciário.

Segundo Yeung, a ausência de critérios claros e de fundamentação compromete a transparência e o uso responsável de recursos públicos. Afinal, embora o benefício seja chamado de “gratuito”, seu custo é arcado por toda a sociedade por meio da tributação.

Justiça do Trabalho lidera concessões

Na comparação entre os ramos do Judiciário, a Justiça do Trabalho aparece como o segmento com maior índice de concessão da gratuidade:

  • 71% dos pedidos deferidos na Justiça do Trabalho;
  • 64% na Justiça Federal;
  • apenas 23,85% na Justiça Estadual.

Os autores explicam que esse padrão está ligado a uma visão histórica da Justiça do Trabalho, construída sobre a ideia de uma relação extremamente desigual entre empregador e empregado. Contudo, esse perfil não reflete mais a realidade atual do mercado de trabalho, que hoje envolve também pequenas e médias empresas e relações menos assimétricas.

Desigualdade regional e baixa focalização

O estudo também analisou dados socioeconômicos regionais e identificou um paradoxo: regiões com menor PIB per capita tendem a conceder menos gratuidade, enquanto áreas mais ricas e urbanizadas concentram maior número de benefícios. Isso levanta dúvidas sobre a efetividade da AJG como política pública de redução de desigualdades no acesso à Justiça.

LINDB e análise das consequências

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o parecer destaca que decisões judiciais não devem se basear apenas em valores abstratos, mas também considerar suas consequências práticas. A concessão da AJG, por envolver impacto orçamentário e institucional, deveria observar esse comando legal.

Segundo Timm, a interpretação atual é excessivamente ativista e pouco pragmática, desconsiderando efeitos como:

  • aumento do número de ações judiciais;
  • prolongamento artificial de disputas;
  • congestionamento do Judiciário;
  • elevação do custo social do litígio.

Esse fenômeno é descrito como “moral hazard processual”, no qual a ausência de custos incentiva litigâncias com baixa chance de sucesso.

Impactos econômicos e sociais

O excesso de processos afeta todo o sistema, mas prejudica principalmente os mais vulneráveis. A morosidade judicial afasta justamente quem não pode esperar anos por uma solução. Como destacam os autores, mesmo com gratuidade, pessoas de baixa renda não conseguem sustentar litígios longos.

Além disso, o custo da concessão indiscriminada recai sobre o contribuinte. Como ressaltam os pesquisadores, não existe justiça verdadeiramente gratuita: alguém sempre paga a conta.

Caminhos para o equilíbrio

O parecer conclui defendendo ajustes na aplicação da assistência judiciária gratuita, sem restringir o acesso à Justiça, mas tornando o sistema mais sustentável e justo. Entre as propostas estão:

  • adoção de critérios objetivos de elegibilidade;
  • exigência mínima de comprovação econômica;
  • possibilidade de revisão do benefício ao longo do processo;
  • maior uniformização da jurisprudência.

O foco, segundo os autores, deve ser garantir que a gratuidade chegue a quem realmente precisa, preservando a eficiência do Judiciário e a correta destinação dos recursos públicos.

Por: JOTA

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