DPU pede proibição de internações forçadas de dependentes químicos em São Paulo (SP)

Recomendação foi expedida, nesta sexta-feira (13), a secretarias municipais e estaduais após operação na “nova Cracolândia”.

Reprodução: Agência Brasil- Rovena Rosa

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou às secretarias municipais e estaduais de São Paulo (SP) que proíbam internações forçadas e concedam benefícios assistenciais aos dependentes químicos retirados da Praça Princesa Isabel, na última quarta-feira (11). O local ficou conhecido como “nova Cracolândia”, após dependentes químicos migrarem do antigo endereço, no entorno da Praça Júlio Prestes, também no centro da capital paulista.

No documento enviado nesta sexta-feira (13), a defensora regional de Direitos Humanos da DPU em São Paulo, Ana Lúcia de Oliveira, também requisita dados das prisões realizadas na ação, que contou com participação das polícias Civil e Militar, da Guarda Civil Metropolitana e de funcionários da Prefeitura de São Paulo, além dos planos para as próximas ações de segurança com este objetivo.

A defensora recomenda ainda às autoridades públicas e gestores que informem previamente à DPU e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre a realização de ações envolvendo usuários de drogas. Segundo avaliação da defensora, a força policial não deve ser utilizada na implementação de políticas públicas de saúde. Além disso, ela destaca a importância de garantir os direitos de ir e vir e do acesso à saúde, preferencialmente pela via ambulatorial.

O pedido de informações inclui, ainda, esclarecimentos sobre acompanhamento assistencial e de saúde das pessoas retiradas do local, quantitativo de desabrigados pela ação e locais onde se encontram atualmente.

“Os impactos sociais foram de grande repercussão e ainda são sentidos pela população civil, sendo imperioso que as autoridades públicas realizem criteriosa análise técnica, com vistas a implementação de políticas públicas adequadas”, ressaltou a defensora.

A recomendação foi enviada às secretarias municipais de Saúde, de Direitos Humanos e Cidadania e de Assistência e Desenvolvimento Social e às secretarias estaduais da Saúde, da Justiça e Cidadania, dos Negócios da Segurança Pública e de Desenvolvimento Social. A DPU indica o prazo de cinco dias para resposta.

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