Imposto de Renda 2024: confira as principais mudanças para este ano 

Nova tabela progressiva beneficiará os contribuintes que recebem até 2 salários mínimos; especialista detalha prazos, multas e alterações

São Paulo, março de 2024 – O ano de 2023 teve como principal mudança a declaração com o modelo pré-preenchido e, para este ano, o destaque é a nova tabela progressiva implementada pelo Governo Federal, que isenta do pagamento do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até dois salários mínimos (R$2.854). Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova tabela.

O prazo para envio da declaração se mantém o mesmo que o do ano passado: de 15 de março a 31 de maio. Os contribuintes terão dois meses e meio para realizar a entrega do imposto de renda. Mas, engana-se quem pensa que pode fugir do fisco, aqueles que não enviarem dentro do prazo podem receber multas.

“Caso o contribuinte perca o prazo, estará sujeito à multa, cujo valor corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de imposto devida”, explica a contadora e especialista em finanças pessoais, Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. A pena começa com um valor mínimo de R$165,74, tendo como limite máximo 20% do valor correspondente ao IR. “Ou seja, se o contribuinte não precisar pagar nenhum tributo, a multa será de R$165,74. Mas é importante preencher e fazer o envio, mesmo que em atraso, para evitar consequências maiores”, completa.

Quem precisa declarar o IR?
A contadora explica que a diferença entre o IR de 2023 e o atual está na faixa inicial da base de cálculo e nas parcelas a deduzir. “A base que antes era de R$1.903,98 passou para R$2.112,00. Além disso, com a nova legislação em vigor, a parcela para cada faixa salarial também sofreu alterações”.

Confira o que mais mudou:
• Contribuintes com renda até R$ 2.259,20 não terão incidência de Imposto de Renda, sem dedução;
• A faixa de renda entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, com desconto de R$564,80, também terá alíquota zero, sem dedução do IR;
• Para aqueles que recebem entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 sem desconto simplificado, a alíquota será de 7,5%, com uma dedução de R$ 169,44;
• Rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 estarão sujeitos a uma alíquota de 15%, com uma parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
• A faixa de renda de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 terá alíquota de 22,5%, com uma parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
• Para rendas acima de R$4.664,68, a alíquota será de 27,5%, com uma parcela de dedução do IR de R$896,00.
“É importante ressaltar que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023 devem declarar o Imposto de Renda e, caso não entreguem a declaração, estarão sujeitos a multa e outras complicações financeiras, como dificuldade para obter cartas de créditos”, pontua Dora.

Deduções permitidas
O valor que o contribuinte recebe de restituição está diretamente relacionado às despesas dedutíveis que ele tem a declarar. Esse valor, liberado pela Receita Federal, serve para reembolsar ao contribuinte os impostos que foram pagos a mais – isto é, que tiveram retenção maior do que o imposto devido na fonte. “Despesas como o pagamento de pensão alimentícia, mensalidade escolar, plano de saúde, odontológico e psicológico e previdência social ou privada são exemplos de deduções na restituição. O ideal é guardar os comprovantes de pagamento e declarar as despesas para aumentar o valor da restituição”, finaliza a CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.

*Dora Ramos é consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. Está há mais de 20 anos na jornada do autoconhecimento, é terapeuta holística, além de trabalhar também com PNL, aromaterapia, massagem, reiki e terapias de reconexão.

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