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Previdenciário

Associação dos Docentes da UnB pede suspensão da contribuição previdenciária progressiva de servidores na Justiça

A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) o pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do…

A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) o pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19). A Emenda Constitucional (EC) nº 103, responsável pela Reforma da Previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração.

Na prática, a alíquota chega a atingir um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes por conta de ser variável. "O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia", afirma Leandro Madureira, advogado da entidade e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Já Grauther Nascimento, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, trata-se de uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. "A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a promoção da reforma pelo governo", destaca. Na petição inicial da ação, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país.

"Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do COVID-19", diz o documento. Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada Leia mais: • TJSP suspende prazos processuais e audiências por 30 dias - Comunicado do Conselho Superior da Magistratura • Contratos, a pandemia do coronavírus e a importância da advocacia dialógica • As novas alíquotas de contribuição para o INSS valerão a partir de março

Publicado em 15 de maio de 2020
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