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Penal

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuíza ação contra juiz de garantias

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou nesta segunda-feira (20) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6305) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Pacote Anticrime (Lei…

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou nesta segunda-feira (20) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6305) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que alterou o sistema penal brasileiro para introduzir o juiz das garantias. Segundo a entidade, a norma inviabiliza a atuação funcional plena e fere a autonomia dos membros do Ministério Público, além de contrariar o sistema acusatório e os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Na ADI, a Conamp reconhece a necessidade de atualização das leis penais e processuais penais do país, mas sustenta que a lei, em vários dispositivos, mitiga e atinge indevidamente o papel conferido pela Constituição ao Ministério Público no processo penal e estabelece os contornos gerais das funções do juiz das garantias de modo contrário à própria essência do instituto.

Entre os pontos questionados estão o que obriga o membro do MP a comunicar ao juiz de garantias todo inquérito ou investigação instaurada, o que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação e um trecho que determina a criação de sistema de rodízios de juízes de garantias nas comarcas onde há apenas um magistrado. Para a Conamp, a determinação de rodízio fere a autonomia das Justiças estaduais de definirem seu funcionamento. A associação pede liminar para suspender a eficácia desses dispositivos.

A ADI 6305 foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Fonte: STF Leia mais em: nscrições abertas para palestra sobre impactos da inteligência artificial na responsabilidade legalReceita Federal esclarece tratamento tributário aplicável a investidores estrangeirosIntervalo entre dois mandatos afasta foro especial de prefeito em relação a fato do período anterior

Publicado em 23 de janeiro de 2020
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