Há cerca de três anos sem proclamação do julgamento já ocorrido, votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3952 volta à pauta do Supremo nesta quinta-feira (10/06) O debate sobre a cassação de registros das empresas tabagistas devedoras contumazes - que em 2020 provocaram uma evasão fiscal de R$ 2,1 bilhões no país - ganha um novo capítulo nesta semana, com a retomada da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952 pelo Superior Tribunal Federal. O tema está há cerca de 14 anos em discussão na Corte e, em 2018, a decisão dos ministros foi favorável ao fechamento das empresas pela Receita Federal, no entanto, não houve proclamação do julgamento. A nova votação está marcada para esta quinta-feira, dia 10 de junho.
A empresa devedora contumaz é aquela que, de forma estratégica e intencional, não paga seus impostos com o objetivo de ganhar competitividade no mercado. Segundo Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), ao estruturarem seus negócios, dolosamente, para não pagarem tributos, estas empresas conseguem praticar preços muito baixos, prejudicando o mercado legal. A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), contesta o cancelamento do registro das devedoras contumazes.
No entanto, as perdas ao país com as empresas tabagistas devedoras contumazes alcançam R$ 28 bilhões segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já o total em dívida quando somados os setores de tabaco e combustíveis ultrapassam R$ 100 bilhões (dívida ativa). "O empresário devedor contumaz declara possuir uma dívida tributária, porém, de forma planejada, não paga.
Ele se beneficia da falta de uma lei para distingui-lo dos demais tipos de devedores e de regras mais duras para puni-lo. Assim, conta com a não condenação, postergando com infindáveis recursos administrativos e judiciais, inclusive com a utilização de empresas laranjas", afirma Vismona. Projetos de lei tramitam no Congresso O prejuízo causado por estas empresas é tão grande que também há projetos de lei em discussão no Congresso Nacional.
O primeiro (PLS 284/2017) apresentado pela senadora Ana Amélia Lemos e, um segundo, de iniciativa do Poder Executivo, na Câmara dos Deputados (PL 1646/2019). Ambos estabelecem critérios para identificar e punir empresas que se valem dessa prática reiterada e dolosa para fugir das obrigações fiscais. "São muito relevantes os debates legislativos em curso", afirma o advogado Eduardo Frade, ex-Superintendente Geral do CADE.
Ele reforça que a existência de empresas devedoras contumazes em diferentes setores demonstra que "a legislação, fiscalização e sanções existentes não estão sendo suficientes". Embora seja um debate complexo, ele afirma que há uma inclinação do STF para permitir a cassação destas empresas. "Uma eventual decisão do STF, agora na ADI em pauta, reforçando esse entendimento pela cassação, sem dúvida seria uma sinalização importante que reforçaria o combate contra modelos de negócio baseados em "macrodelinquência fiscal reiterada", afirma Frade.
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