Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Previdenciário

Como fica o empregado aposentado em relação à lei

Por Sérgio Eliezer Pelcerman Com a criação da Lei 14.020/2020 de 06 de julho de 2020, diversos aspectos ainda não definidos em relação aos empregados aposentados previstos na Medida Provisória 936/2020 foram pacificados, concedendo…

Por Sérgio Eliezer Pelcerman Com a criação da Lei 14.020/2020 de 06 de julho de 2020, diversos aspectos ainda não definidos em relação aos empregados aposentados previstos na Medida Provisória 936/2020 foram pacificados, concedendo maior segurança jurídica aos empregadores e empregados nessa situação de manutenção de trabalhos durante a pandemia. Em síntese, a redução dos salários e jornadas, bem como a suspensão dos contratos de trabalho para os empregados que gozam do benefício da aposentadoria ficam expressamente autorizados, sempre respeitando o quanto previsto na referida legislação federal. Vale ponderar que o empregador que decidir pela redução salarial e de jornada ou pela suspensão do contrato de empregado aposentado, deverá realizar o pagamento sem qualquer auxilio do governo da ajuda compensatória mensal, conforme condições previstas no artigo 12, § 2º, da referida legislação ora mencionada.

Importante salientar que a nova legislação traz em seu artigo 9º, diversas vantagens ao empregador no referido pagamento, uma vez que a ajuda compensatória deverá ter valor definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado; terá natureza indenizatória; não integrará a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e, por fim, não integrará a base de cálculo do valor dos depósitos do FGTS que devem ser recolhidos mesmo para o empregado aposentado. Em caráter de destaque, é importante salientar que as referidas modificações apresentam enormes vantagens tributárias aos empregadores, que reduzirão de forma significativa o recolhimento tributário na folha salarial dos funcionários nessas condições, relacionados especificamente as verbas de INSS e contribuições sociais. Por fim, recomenda-se que com a pacificação do tema trazida pela redação da Lei 14.020/2020, que o empregador arque com o pagamento de todo o período de suspensão ou redução de salário e jornada, considerando para tanto todos os benefícios mencionados advindos da nova legislação.

Fonte: Sérgio Eliezer Pelcerman, advogado do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

Publicado em 26 de setembro de 2020
Siga no Instagram