O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCERJ), começou a realizar julgamentos por videoconferência. O órgão da Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ/RJ), avalia e julga recursos administrativos dos contribuintes em face as supostas infrações de ICMS, FECP e outros tributos estaduais. Vale ressaltar que esse procedimento já vem sendo adotado pelo Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro (CCMRJ) que analisa e julga os Recursos sobre cobranças de Imposto sobre Serviço (ISS), Imposto de Propriedade de Território Urbano (IPTU) dentre outros tributos municipais.
Em virtude da (COVID-19) e a pela declaração do Estado do Rio de Janeiro de calamidade pública, todas as sessões de julgamento do conselho estavam suspensas e para a “máquina fazendária” não ficar parada, foi retomado os julgamentos por meio de videoconferência, conforme Portaria nº 39/2020 onde dispõe de toda realização de sessões de julgamento por videoconferência, no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. Pelas normas da presente portaria editada pela Fazenda Estadual o conselho facultará ao advogado ou seu representante legal em realizar pedido de Preferência com a possibilidade de sustentação oral, assim como de realizar intervenções durante a sessões de julgamento perante as Câmaras e o Conselho Pleno. Cabe salientar que todos os pedidos direcionados ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro deverá ser em encaminhado ao e-mail ccontrib@fazenda.rj.gov.br, especificando o número do Recurso, Processo administrativo, Câmara ou Conselho Pleno, data do julgamento, nome do Requerente e seu telefone, tendo em vista que todas as sessões serão transmitidas através do aplicativo Cisco Webex.
Com essa inovação e adaptação do Conselho de Contribuintes é factível que todos os julgamentos serão pela via virtual. Para participar ou acompanhar qualquer sessão ordinária, o contribuinte ou representante legal deverá acessar o sistema Cisco Webex e seguir algumas normas editadas e orientadas pela repartição. As pautas podem ser consultadas no portal do Conselho na página da SEFAZ-RJ através do link: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/busca s/buscaPautas.jspx?_afrLoop=9093513016534556&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=p5ftr5lt4_123 e em seguida obter as informações sobre o link da sessão, login e senha.
Será obrigatório um prévio cadastro no aplicativo Cisco Webex para participar da sessão (sustentar), todavia, apenas para acompanhar sem interferência, basta acessar o app e logar com as informações prestadas pela página do Conselho, que será usada para a realização das sessões, pois toda são públicas. Cabe. Ressaltar que a tecnologia de acesso aos processos já vem acontecendo um bom tempo em diversos Tribunais Judiciários espalhados em nosso País, mas os advogados e outros profissionais da área precisarão se assegurar de uma boa qualidade em seu sistema de informática.
Isso porque, segundo as portarias, a responsabilidade pela conexão à internet, equipamentos e aplicativo de acesso à videoconferência é exclusiva dos participantes. Com essa inovação será que perderemos um pouco da dinâmica do julgamento presencial? É bem possível, entretanto, diante do cenário da COVID-19, os órgãos fazendários e judiciários em seus processos eletrônicos não devem parar.
Alguns profissionais e serventuários entendem de forma positiva esse novo quadro, tendo em vista que, assim como os orgãos do governo não devem e não podem parar, profissionais precisam também que a “máquina” esteja funcionando, pois, o cenário não é dos melhores. O Conselho de Contribuintes sempre teve transparência e qualidade em seus julgamentos e, vale ressaltar, com um excelente atendimento ao público e com essa nova plataforma, entendo que será ratificada e garantida essa transparência nos julgamentos. Legislação abordada: Resolução SEFAZ nº 143 de 15 de abril de 2020; Resolução SEFAZ nº 144 de 29 de abril de 2020 e Decreto nº 47.068 de 11 de maio de 2020; Portaria SEFAZ nº 39 de -4 de maio de 2020.
Fonte: Sergio da Costa Barreto Jr. Trabalha no escritório Pinheiro Neto Advogados desde 07/2000. Sou Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá desde 2009 e com duas pós graduações também e Direito pela Universidade Candido Mendes ( Uma em Direito Público Financeiro Tributário e outra em Direitos do Consumidor). Atuo na parte (área) Fiscal Administrativa desde 2003 nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal).
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