Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Trabalhista

COVID-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional

Decisão do STF altera MP 927/2020, que reconhecia o novo coronavírus como doença comum No último dia 29 de abril, o STF (Superior Tribunal de Justiça) revogou o artigo n.º 29 da MP (Medida Provisória) 927/2020, publicada no início da…

Decisão do STF altera MP 927/2020, que reconhecia o novo coronavírus como doença comum No último dia 29 de abril, o STF (Superior Tribunal de Justiça) revogou o artigo n.º 29 da MP (Medida Provisória) 927/2020, publicada no início da pandemia de COVID-19 no Brasil. Entre outros temas, o artigo reconhecia a doença causada pelo novo coronavírus como comum e não ocupacional, tratamento que os direitos do trabalhador na Previdência Social no ato do afastamento. Diversas entidades deram entrada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao STF para que o artigo 29 da MP fosse alterado.

Como resultado, o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu o efeito do artigo. Dessa forma, fica garantido ao colaborador que se contaminar com o novo coronavírus, no local de trabalho, ser afastado por doença ocupacional. A MP 927/2020 entrou em vigor em 22 de março deste ano.

Ela dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, como o estabelecimento do teletrabalho e possibilidade de férias individuais antecipadas ou coletivas, e tem vigência até 31 de dezembro de 2020. A medida abrange empregados com contrato de trabalho no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Trabalhadores temporários, regidos sob a lei 6.019, e os que estão em ambiente rural também podem ter alterações no trabalho de acordo com a medida provisória aprovada.

“Suspender o artigo 29 da medida provisória em questão é primordial para a segurança do trabalhador – em especial os que atuam na área da saúde, linha de frente no combate à pandemia de COVID-19. O reconhecimento de que o novo coronavírus pode ser ocupacional dispensa o funcionário de ter contribuições previdenciárias mínimas para obtenção do benefício financeiro no ato do afastamento. Além disso, fica assegurada a estabilidade do contrato de trabalho por 12 meses”, explica o Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, advogado trabalhista e sócio-diretor do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Fonte: Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros Leia mais: • Presidente do STF apresenta relatório de atividades 2019 e registra menor acervo de processos em 20 anos • Trabalho remoto registra 5,5 milhões de atos processuais • Qualicorp e COPEDEM promovem debate sobre o papel do Judiciário e de empresas de saúde durante a pandemia do novo coronavírus

Publicado em 6 de maio de 2020
Siga no Instagram