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Civil

DF é condenado a indenizar familiares de jovem que teria sido morto por policiais

O Distrito Federal terá que indenizar os familiares de um jovem cuja morte é atribuída a cinco policiais militares.

O Distrito Federal terá que indenizar os familiares de um jovem cuja morte é atribuída a cinco policiais militares. Além da indenização por danos morais, o DF terá também que pagar pensão ao filho e à companheira da vítima. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Consta nos autos que Eduardo de Oliveira dos Santos foi assassinado em junho de 2007 na Estrada Boqueirão, localizada no Paranoá. Após quase três anos de investigação, a CORVIDA e a Divisão de Homicídios indiciaram cinco policiais militares como os supostos autores do crime. De acordo com os familiares da vítima, os policiais atuavam no exercício das suas funções, o que é suficiente para atrair a responsabilidade objetiva do estado.

Os autores pedem, além da indenização por danos morais, pagamento de pensão vitalícia. Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não estão presentes os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, uma vez que não há provas de que os policiais agiram no exercício das suas funções e nem comprovação de dano material. Pede ainda que o processo seja suspenso até o julgamento definitivo da ação penal que tramita no Tribunal do Júri do Paranoá.

Ao decidir, o magistrado destacou que, com base nos documentos juntados aos autos, está evidenciado o nexo de causalidade, uma vez que “na relação de causa e efeito entre a conduta dos agentes que, ao realizarem a ação policial, causaram lesões na vítima, levando-a à morte”. O julgador destacou que, por conta da atitude dos indiciados, os autores foram privados da convivência familiar com o falecido. “Não há dúvida, portanto, que a morte de um parente, por agentes do Estado, com requinte de crueldade, causa abalo moral no círculo familiar mais próximo, em razão da violação de atributos da dignidade humana dos seus membros”, pontuou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao pai, ao filho e à companheira a quantia de R$ 210 mil, sendo R$ 70 mil para cada, a título de indenização por danos morais. Além disso, o filho e a companheira terão direito a pensão mensal em valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, sendo que o filho até o dia em que completar 25 anos e a companheira até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Os policiais aguardam ainda o julgamento da ação penal que tramita no Tribunal do Júri do Paranoá, na qual são acusados de homicídio qualificado do jovem.

Cabe recurso da sentença. Fonte: TJDFT Leia mais: • Suspenso julgamento que discute criminalização do não recolhimento doloso de ICMS do imposto declarado • 2ª Turma do STF anula sentença que envolve Aldemir Bendine; tema será apreciado pelo Plenário • Idosa que comprou colchão e fez empréstimo sem saber será indenizada

Publicado em 4 de fevereiro de 2020
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