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Civil

Em debate virtual, presidente do STJ fala da importância da negociação nas relações contratuais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, falou da importância da negociação para lidar com os problemas contratuais decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), durante debate…

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, falou da importância da negociação para lidar com os problemas contratuais decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), durante debate promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Minas Gerais (OAB/MG), no YouTube. Além do ministro Noronha, participaram do webinário sobre Quebra de contratos e a teoria da imprevisão o presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido Júnior, e o desembargador aposentado Sílvio Venosa. O mediador foi o conselheiro da OAB/MG Marcus Reis.

Segundo o presidente do STJ, o Código Civil traz dois institutos diferentes sobre a revisão dos contratos: a teoria da imprevisão – que permite, na ocorrência de motivos imprevisíveis, a revisão do contrato para assegurar o valor real da prestação – e a resolução do contrato por onerosidade excessiva, nos casos em que houver extrema vantagem para uma das partes, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. O ministro ressaltou que a filosofia do código é preservar o contrato para que as partes não optem pela sua resolução. "Este momento exige muita negociação.

A revisão não é panaceia para todos os desequilíbrios contratuais; depende da atividade, do setor, dos fatos que envolvem a relação contratual. Nós precisamos entender que a revisão dos contratos é singular, deve ser vista caso a caso", disse. Soluções diversi​​​ficadas O conselheiro Marcus Reis fez um histórico de como a teoria da imprevisão chegou à doutrina e ao Código Civil brasileiro, apontando a importância de se trabalhar esse conceito e o seu uso em cada caso no atual cenário de pandemia.

O desembargador Sílvio Venosa afirmou que a Covid-19 tem gerado uma série de problemas, cuja solução não pode ser confiada apenas ao Judiciário, que vai ficar assoberbado e pode não dar as melhores respostas. "Todos os princípios do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, precisam se amoldar à situação concreta, não sendo as mesmas soluções para todos os casos", ressaltou. Para ele, antes de se considerar o rompimento do contrato, é preciso pensar em sua manutenção, por isso é importante que o magistrado conduza a uma negociação entre as partes.

Nesse sentido, o presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido Júnior, ressaltou a necessidade de incentivar a mediação, a negociação e a arbitragem. Mud​​​anças O ministro João Otávio de Noronha observou que, após a pandemia, nem o Brasil, nem o mundo serão os mesmos. Para ele, o Estado não pode mais se ausentar em setores como a educação e a saúde.

"Vamos ter que recuperar o conceito de ensino público. Pagamos imposto para ter isso e não temos. As escolas privadas têm que ser um complemento da escola pública", declarou.

O presidente do STJ ponderou que ainda é cedo para saber se haverá efetivamente aumento na demanda judicial, mas lembrou que o tribunal vem mantendo a produtividade durante o período de quarentena e se ajustou para retomar os julgamentos colegiados por meio de videoconferência. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Leia mais: • Os instrumentos jurídicos para negociação dos contratos civis na pandemia causada pela Covid-19 • AGU reconhece os impactos do coronavírus como hipótese de "força maior" ou "caso fortuito" • Projeto de Lei que tramita na Câmara inclui herança digital no Código Civil

Publicado em 4 de maio de 2020
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