Chamada de tese do século pelo volume de recuperação de créditos do Pis e da Cofins, terminou na quinta feira dia 13/05/2021 o julgamento do Embargos de Declaração que a União pedia que o STF modulasse a decisão e julgasse qual ICMS fosse considerado para excluir da base de cálculo. Uma decisão muito importante para os contribuintes foi a definição do imposto destacado na nota fiscal será a base que deve ser devolvido para as empresas. Foi modulado também a data de 15 de março de 2017 que a corte fixou esse entendimento, ressalvadas as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data.
Hoje, a alíquota do PIS/Cofins, que é federal, é aplicada sobre uma base do faturamento da empresa que inclui o que já foi pago anteriormente em ICMS, que é estadual, e é a mudança nessa metodologia que estava em discussão, para que não haja mais cobrança de imposto sobre as contribuições. A definição pelo ICMS destacado na nota fiscal é muito boa para o contribuinte. Para ter uma ideia pratica dos valores a recuperar com o fim da cumulatividade, significa uma redução na ordem de 2% a 3% no custo total das empresas.
“Esse valor torna-se relevante para as companhias” explica Edilaine Cristina, sócia diretora da Vignatax. Importante mencionar que a decisão do STF não torna a nova metodologia de cobrança do PIS e da Confis automática, sem a aplicação sobre o ICMS. Para que isso aconteça é necessário que Congresso altere a lei atual vigente, entretanto, ela serve de base para os julgamentos de todas as ações a respeito, tornando o ganho de causa mais fácil e mais rápido –seja para a empresa pedir o direito de passar a fazer o recolhimento sem a cumulatividade das Contribuições daqui pra frente, seja para reclamar os valores retroativos do que já pagou desde março de 2017 em diante.
Por: Edilaine Cristina / Sócia Diretora - Vigna Tax.