As principais despesas que constituem a contabilidade das empresas brasileiras são em regra: tributos, folha de pagamento (funcionários), aluguel e fornecedores de insumos para a prática da atividade econômica. Deste modo, em meio ao cenário de incerteza e paralisação das atividades no Brasil em decorrência do COVID-19 faz-se fundamental a reavaliação do planejamento tributário com o fim de garantir a saúde financeira da empresa até o fim da crise e normalização das atividades. Não obstante, resta evidenciado pelos dados publicados pelo Governo Federal que haverá um recuo das atividades econômicas, como a expectativa de crescimento do PIB teve a redução de 0,02%.
A situação de recessão começa a assustar novamente os brasileiros. Assim, o Governo Federal, através do Ministério da Economia tem instituído diversas medidas na ceara tributária com o fim de dar fôlego para as empresas, em especial pequenos empreendedores, bem como garantir fluxo de caixa em meio a crise de saúde pública, sendo elas: • Adiamento do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses (março, abril e maio): Independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia os empregadores terão a possibilidade de postergar o pagamento do FGTS por três meses, e posteriormente efetuar o pagamento de forma parcelada, livre da incidência de correção monetária, juros e outros encargos previstos em Lei; • Adiamento do prazo para pagamento dos tributos federais devidos à União no SIMPLES Nacional por 3 meses (março, abril e maio): Os tributos apurados no âmbito do Simples Nacional terão o pagamento postergado para Outubro, Novembro e Dezembro de 2020. • Redução de 50% das contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) por 3 meses; • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o fim do ano; • Desoneração temporária de IPI para bens importados e nacionais listados que sejam necessários ao combate do COVID-19; Os produtos considerados essenciais para o combate ao COVID 19, como álcool gel 70 volumes, álcool líquido 70 volumes, desinfetantes, máscaras, entre outros produtos tem a alíquota zerada. • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico e hospitalar: Cerca de 50 produtos médicos e hospitalares também necessários para o enfrentamento da crise ficam livres da incidência de impostos de importação. • Liberação de R$ 5 bilhões de crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequena Empresas: Com o fim de atribuir sobrevida as micro e pequenas empresas e evitar o desemprego o Governo Federal possibilitou mais acesso ao crédito através do Programa de Geração de Renda (Proger) e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). • Facilitação da renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias: O Governo Federal deixou de exigir que os bancos aumentassem a poupança em caixa (provisionamento), caso ocorra a repactuação dos débitos nos próximos seis meses. • Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais para renegociação de crédito; • Os débitos tributários federais ficaram com sua cobrança temporariamente suspensa e há facilitação da renegociação de dívidas: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia. • Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas importadas antes do desembarque: produtos de uso médicohospitalar destinados ao combate da Covid-19 contam com a simplificação do despacho aduaneiro pela Receita Federal. Deste modo, resta evidente que os empreendedores brasileiros contam com diversos artifícios governamentais para garantir saúde financeira durante a época da crise.
Logo, faz-se fundamental a elaboração de um bom planejamento contábil e reestruturação tributária com o fim de viabilizar o melhor aproveitamento das medidas tomadas pelo Ministério da Economia. Fonte: FERNANDA MARTINS FREITAS. Advogada do Escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica.
Especialista em Mercado Financeiro Operador/Banker pela Saint Paul. Atuação em Direito Empresarial com foco em Contencioso Estratégico (Negociação e Arbitragem) e Estruturação patrimonial e tributária. Leia mais: • União deve indenizar empresas exportadoras por operação de compra de café em Londres nos anos 1980 • Prazo de adesão para benefícios tributários por conta da pandemia do COVID-19 termina quarta, dia 25. • A nova cobertura dos benefícios do INSS e a garantia para o trabalhador