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Penal

Impossível recorrer à defesa da honra no contexto atual

Para advogado criminalista Matheus Falivene, decisão recente do STF reforça entendimento de tese que já não tinha previsão legal Até o fim dos anos 70, a legítima defesa da honra era uma das teses de defesa mais usadas por advogados de…

Para advogado criminalista Matheus Falivene, decisão recente do STF reforça entendimento de tese que já não tinha previsão legal Até o fim dos anos 70, a legítima defesa da honra era uma das teses de defesa mais usadas por advogados de defesa em casos de crimes passionais. A prática foi perdendo espaço nos tribunais do país, mas, recentemente, voltou a ser usada na absolvição de feminicidas, o que motivou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), os ministros decidiram por unanimidade que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional porque contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e igualdade de gênero e, se aplicada, pode anular decisões em tribunal do júri.

De acordo com Matheus Falivene, advogado criminalista mestre e doutor em direito penal pela USP, com a decisão, dificilmente algum advogado pode recorrer a essa tese após o parecer do STF. "Eu diria que é impossível um advogado recorrer a essa tese hoje em dia, porque uma pessoa não tem o direito de matar ou ferir a outra como forma de 'lavar a honra', até porque existe uma desproporcionalidade entre o bem jurídico 'honra' e a vida da outra pessoa", destaca ele. "A legítima defesa da honra é uma tese de defesa que diz que o cônjuge traído poderia matar o cônjuge traidor como forma de 'lavar' ou defender sua honra.

Entendia-se que a pessoa traída, durante um momento de violenta emoção ou de uma paixão exacerbada, não teria outra conduta que realizar que não a de matar o parceiro traidor. Com o tempo, essa tese foi afastada. Mais recentemente, no entanto, com um movimento mais conservador da sociedade, essa tese tem voltado a ser aplicada no tribunal do júri", contextualiza Falivene.

"No entanto, não há previsão legal para seu uso e a decisão do STF reforça isso", explica. Na decisão unânime, o STF excluiu a legítima defesa da honra no âmbito do instituto da legítima defesa, impedindo que seja sustentada direta ou indiretamente nas fases pré-processual ou processual e no tribunal do júri, sob pena de nulidade do julgamento. PERFIL DA FONTEMatheus Falivene é advogado nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico.

Doutor e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialização em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Professor na pós-graduação da PUC-Campinas. Mais informações à imprensa: M2 Comunicação

Publicado em 5 de maio de 2021
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