A sócia-diretora da empresa Vigna Tax, Edilaine Cristina, com seus sócios Diego Volpe e Jose Gianfrancesco, escreveram um artigo sobre as mudanças para 2020 do INSS. As contribuições parafiscais recolhidas a terceiros, tais como o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.) ganham um novo norte para o empregador. Apesar de não se tratar de uma inovação legislativa, tendo em vista que a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros é medida vigente desde a década de 1980, até hoje esse direito ainda não é demasiadamente explorado pelos contribuintes, muito por causa da problemática legislação tributária brasileira, que os obriga a ingressarem com medida judicial para ver reconhecida a limitação das contribuições de terceiros.
Com a revogação do caput art. 4° da lei n° 6.950/81, através da edição do Decreto-lei no 2.318/86, ocorreu expressa anulação do limite apenas para as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, preservando-se o limite para as contribuições a terceiros, no valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Dessa forma, entendemos ser possível a aplicação de medidas de compensação administrativa, uma vez que a matéria já́ está decidida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, com o intuito de restituição/compensação dos valores, indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, com o pagamento das contribuições previdenciárias além do teto de limite da base de cálculo da contribuição de terceiros. Para que se possibilite visualizar o benefício financeiro que a apuração dos créditos gerará a empresa, tem-se que, se a folha de salário for de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), o recolhimento de Contribuições Parafiscais é de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil) ao mês.
Aplicando-e a base de cálculo, nos termos da lei e, considerando o salário mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a empresa passaria a recolher R$ 1.160,00 (hum mil cento e sessenta reais), tendo em vista que a alíquota não muda, mas a base de cálculo passará a ser limitada a 20 (vinte) salários mínimos. A utilização dos créditos apurados gerará a economia mensal de R$ 56.840,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais) para o futuro, pois, além do deferimento do direito a compensação dos valor pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos. Dessa forma, os créditos já recolhidos apontariam a monta de R$ 3,5 milhões, isto sem a aplicação de correção monetária.
Aplicando-se Taxa Selic os créditos a serem compensados poderão atingir o valor de R$ 5 milhões. Folha de salário/ mês | Contribuição parafiscal/ mês | Beneficio R$ 1.000.000,00 | R$ 58.000,00 | R$ 56.840,00 Benefício 5 anos | | R$ 5.000.000,00 Assim sendo, a recuperação dos créditos que a empresa possui, em relação aos últimos 5 (cinco) anos será́ aproximadamente de 4 a 5 folhas de pagamento. A VIGNATAX está à disposição para esclarecer dúvidas e providenciar as medidas cabíveis para a sua empresa visando o cancelamento de cobranças tributárias indevidas e a recuperação de créditos em favor do contribuinte.
Fonte: Diego Volpe, advogado, especializado em direito tributário, sócio VignaTax Edilaine Cristina, advogada, especialista em Gestão Tributaria, sócia diretora VignaTax. Jose Gianfrancesco, contabilista, graduado em direito pela PUC/SP, especializado em direito financeiro e direito tributário, sócio da VignaTax. Leia mais: • “Cálculo por dentro” do ISS e incidência sobre tributos federais • Mantida demissão de servidor que respondeu a PAD após consentir com quebra de sigilo bancário • Compensação tributária antes do trânsito em julgado