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Tributário

Isenção de Imposto de Renda por doença grave não se estende a trabalhadores ativos

Ariel Palmeira e Yasmin Hosaka O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram tese de que a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de portadores de doença grave não se aplica aos…

Ariel Palmeira e Yasmin Hosaka O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram tese de que a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de portadores de doença grave não se aplica aos rendimentos de trabalhadores ativos. O tema foi julgado por meio da ADI nº 6.025 e Tema Repetitivo nº 1.037. Em ambos os órgãos, por maioria de votos, foi defendida a interpretação literal e restrita da legislação que disciplina a isenção, e refutado o argumento de que a evolução da medicina permitiu que indivíduos acometidos por doenças graves continuassem em atividade, sendo necessário o ajuste da lei à realidade social.

Do ponto de vista constitucional, o STF afirmou que não há ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho ou igualdade, em face dos critérios distintivos – inatividade, combinado com enfermidade grave – vez que os trabalhadores aposentados têm rendimentos substancialmente reduzidos e maiores dificuldades financeiras para arcar com despesas médicas. Também foi sustentada a impossibilidade de atuação do Poder Judiciário no sentido de ampliar isenções. Entretanto, nos votos dos Ministros Alexandre de Moraes (relator do processo) e Rosa Weber, foi apontado que o julgamento não veda a possibilidade de alteração dos critérios discriminadores ou da extensão do benefício fiscal, por Legislativo e Executivo, desde que observadas as condicionantes constitucionais e legais.

Foram mencionados os Projetos de Lei nº 1.227/2019, 1.302/2019 e 3.148/2019, em trâmite no Congresso Nacional, que pretendem modificar a Lei nº 7.713/1988 a fim de, respectivamente (i) ampliar a isenção do imposto de renda percebido por trabalhadores ativos portadores de doença grave ou que tenham dependentes portadores de doença grave; (ii) ampliar a referida isenção a todo o rol de pessoas com deficiência; (iii) isentar do imposto de renda, além dos proventos de aposentadorias, os rendimentos recebidos por portadores de enfermidade grave. Não obstante os julgamentos desfavoráveis aos contribuintes, vê-se que a discussão está longe do completo esgotamento. Há de se aguardar a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo com relação ao tema.

Ariel Palmeira e Yasmin Hosaka são integrantes do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário.

Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.

Publicado em 20 de julho de 2020
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