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Internacional

Jornalista terá de pagar R$ 20 mil por erro em notícia

Mulher foi erroneamente identificada como namorada do jogador Ronaldinho Gaúcho.

Mulher foi erroneamente identificada como namorada do jogador Ronaldinho Gaúcho. Turma Recursal de Belo Horizonte manteve decisão que determina pagamento a mulher por entender que ela foi prejudicada por jornalista Léo Dias. Foi elevada de R$ 12 mil para R$ 20 mil a indenização que o jornalista Leonardo Antônio Lima Dias (Léo Dias) deverá pagar a uma mulher.

Ele usou uma imagem dela de maneira equivocada para ilustrar notícia em seu blog que falava sobre o relacionamento que o jogador Ronaldinho Gaúcho mantinha simultaneamente com duas companheiras. A decisão é da Turma Recursal de Belo Horizonte, que manteve o entendimento da juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte. Os magistrados que julgaram o recurso, no entanto, consideraram o prejuízo à imagem da autora da ação e o alcance da notícia para aumentar o valor da indenização.

A autora da ação alegou que é casada e tem uma filha. Segundo relatou no processo, o jornalista publicou uma foto em que ela aparece ao lado do jogador e a identificou com o nome de uma das companheiras dele, o que lhe causou constrangimentos. A imagem foi vinculada a uma nota do jornalista sobre uma outra ação judicial, que uma das companheiras moveu contra o jogador.

Difamação A juíza Bianca Calvet considerou comprovado que a veiculação da matéria, de forma irresponsável, teve caráter difamatório. A publicação da notícia no blog e nas redes sociais do jornalista foi capaz de provocar sérios transtornos, abalos morais e instabilidade na reputação e na boa fama da mulher. A magistrada observou também que a atitude do jornalista violou princípios da ética profissional do jornalismo, como o respeito à privacidade e à dignidade humana.

Além disso, ele falhou em sua dedicação para com a realidade objetiva, pois ficou comprovado que a mulher nunca manteve relação com o jogador de futebol. Já o relator do recurso, juiz Paulo Sérgio Tinoco Néris, destacou a popularidade do jornalista no meio digital e a numerosa republicação da notícia em diversos sites, inclusive no exterior, uma vez que o jogador não é mera pessoa pública, mas, sim, é conhecido e aclamado mundialmente. Afirmou ainda que o jornalista atua há décadas em blogs e na televisão, “não sendo crível que não se assegure das informações que propaga virtualmente".

Acompanhe o andamento deste processo no Sistema PJe: 9029364.85.2019.813.0014. Assessoria de Comunicação Institucional -- Ascom TJMG -- Unidade Fórum Lafayette(31) 3330-2123ascomfor@tjmg.jus.brfacebook.com/ TJMGoficial/twitter.com/tjmgoficialflickr.com/tjmg_oficial Leia mais: • Brasil Salomão e Matthes Advocacia recebe premiação da MRV • Jornalista deve indenizar médico que se sentiu ofendido • Evento promovido pela OAB e pela Toledo Advogados vai debater sobre todos os aspectos que envolvem Direito Internacional e Imigração • STF discutirá extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva

Publicado em 13 de fevereiro de 2020
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