A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, tem gerado polêmica. Segundo Mello, a soltura se sustenta porque André do Rap estava preso sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira. Para o jurista Yuri Felix, diretor do IBCCrim, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, embora polêmica, a decisão foi acertada, por envolver inúmeras questões, principalmente uma incluída no chamado pacote anticrime.
"Primeiro, o artigo 306 do Código de Processo Penal, especificamente o parágrafo único, diz que as prisões cautelares, nos seus fundamentos, precisam ser revistas a cada 90 dias. Essa redação foi trazida pela lei 13.964 de dezembro de 2019, que está há pouquíssimo tempo em vigor no ordenamento jurídico. Além disso, está na Constituição Federal que a liberdade é a regra e, para que essa liberdade seja cerceada, exige-se um fundamento idôneo.
Aquilo que o ministro Marco Aurélio aplicou está na Constituição à luz do artigo 5º, inciso 57, que é a presunção de inocência, bem como aquilo que foi trazido no artigo 316, parágrafo único", explicou o jurista. Yuri Felix ressalta que o ministro Marco Aurélio Mello não inovou ou não decidiu algo à margem da legalidade ou dos princípios constitucionais. O que ele fez, do ponto de vista legal, foi o correto.
Na sua avaliação, a revogação da decisão por parte do STF não foi a melhor medida: "o Supremo Tribunal Federal, com todo o respeito, não agiu conforme a Constituição, pois a culpa desse indivíduo, o envolvimento dele ou não em organizações criminosas desta ou daquela atividade ilícita, isso tudo será objeto de apreciação do processo a que ele responde, e nós somente poderemos afirmar que ele é um criminoso após o esgotamento de todos os recursos". O jurista ainda reitera que o respeito às leis é fundamental: "as decisões não podem ser tratadas por uma questão de gosto, de opção política ou de preferência. É assim porque está na Constituição e, em todos os países democráticos do mundo, funciona desta maneira".
Sobre Yuri Felix Doutor e Mestre em Ciências Criminais - PUC/RS. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Prática Penal. Foi coordenador da subcomissão de Direito Penal e Processo Penal da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), coordenador do PRONASCI/Ministério da Justiça, Conselheiro da Comunidade junto à Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital/SP, Presidente da Comissão de Direito Penal e Direito Processual Penal da 40ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP e Ouvidor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Atualmente, é Diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), consultor jurídico e parecerista. Alguns dos livros de sua autoria: *Crimes Hediondos, 7ª ed. *Novas tecnologias de prova no processo penal, 2ª ed. *Tribunal do Júri, 2ª ed. *Provas no Processo Penal (Dossiê especial - RBCCrim) *Pacote Anticrime - Reformas Processuais *Pacote Anticrime - Reformas Penais