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Tributário

Liminar afasta a cobrança do ISS-CPOM

Uma empresa sediada em Brasília obteve decisão judicial favorável para afastar a obrigação de realizar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) no município de Curitiba.

Uma empresa sediada em Brasília obteve decisão judicial favorável para afastar a obrigação de realizar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) no município de Curitiba. A legislação curitibana instituiu a obrigação acessória do prestador de serviços de outro município efetuar o cadastro no CPOM quando emitir Notas Fiscais para tomadores estabelecidos na capital paranaense. Além disso, estabeleceu que a ausência do cadastro ensejaria a retenção do ISS por parte do tomador de serviços.

Diante disso, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba afastou a obrigação de realizar a inscrição no CPOM, bem como vedou a imposição de penalidades em razão do descumprimento da referida obrigação. Ricardo de Holanda Janesch da LRibeiro Advogados, representante da empresa no processo, explica que a decisão reconheceu que a legislação de Curitiba alterou a competência relativa ao pagamento do tributo, em afronta a Lei Geral do ISS (LC nº 116/03), que estabelece que o local para recolhimento do ISS é o do estabelecimento do prestador de serviços. Segundo Larissa Mohr, consultora da AiTAX, a decisão está em consonância com o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, que julgou inconstitucional a existência do referido cadastro e a imposição de penalidades pelo descumprimento desta obrigação.

“As decisões proferidas em sede de Repercussão Geral vinculam todas as instâncias, ou seja, após o julgamento do STF reconhecendo a inconstitucionalidade do cadastro, este já deveria ter sido extinto pelos Municípios”, explica Larissa. Desta forma, a consultora adverte que enquanto não houver a extinção do cadastro, os contribuintes interessados em suspender a exigência do cadastro e as respectivas penalidades, deverão ingressar com ação judicial para obtenção de medida liminar.

Publicado em 16 de abril de 2021
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