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Tributário

Liminar afasta PIS e Cofins sobre valor perdoado de dívida

Uma empresa de Hortolândia (SP) conseguiu liminar afastando a incidência de PIS e Cofins sobre descontos concedidos por instituições financeiras credoras em acordos para pagamento de dívidas bancárias.

Uma empresa de Hortolândia (SP) conseguiu liminar afastando a incidência de PIS e Cofins sobre descontos concedidos por instituições financeiras credoras em acordos para pagamento de dívidas bancárias. Segundo a decisão do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, tais contribuições não devem incidir pois o "perdão de dívida" não configura receita. Eduardo Galvão: decisão é um marco no campo tributário (Foto: Divulgação) "É cediço que o PIS e a COFINS se tratam de tributos que incidem sobre receita, não sobre resultado/lucro.

Então, qualquer desconto obtido pelo contribuinte, ainda que negociado, não pode ser considerado receita financeira: trata-se daquilo que ele 'deixou de gastar', ou seja, um abatimento no custo de sua atividade, não tributável exceto pelas exações sobre o lucro", diz a liminar. O advogado Eduardo Galvão, do GBA Advogados Associados, explica que a decisão é um marco no campo tributário, sobretudo por caminhar em sentido oposto à Solução de Consulta (COSIT) 176, de 27 de setembro de 2018. Se mantido até o final do processo, o entendimento representará uma vitória para os contribuintes do PIS e COFINS, especialmente aqueles que possuem dívidas bancárias e pretendem negociá-las.

"Trata-se de mais um importante movimento do Poder Judiciário para encerrar a desvirtuação existente quanto ao conceito contábil e constitucional de receita", diz Galvão, que representou a empresa na causa. | Eduardo Galvão: decisão é um marco no campo tributário (Foto: Divulgação) | Eduardo Galvão: decisão é um marco no campo tributário (Foto: Divulgação) Eduardo Galvão: decisão é um marco no campo tributário (Foto: Divulgação) | Eduardo Galvão: decisão é um marco no campo tributário (Foto: Divulgação) Eduardo Galvão: decisão é um marco no campo tributário (Foto: Divulgação) Segundo o advogado, ainda que numa análise contábil se trate de um resultado escritural positivo, os valores obtidos com o perdão não podem ser classificados como receita financeira, como sustenta a Receita Federal, uma vez que tais valores não se originam de uma atividade operacional ou não operacional desenvolvida pela empresa. Sobre o GBA Advogados AssociadosFormado por profissionais com alto conhecimento e experiência no Direito Público e Privado, o "Granito, Boneli e Andery - GBA Advogados Associados" foi fundado há 40 anos, em Campinas (SP) e, após processo de fusão em 2017, teve sua equipe completamente estruturada e solidificada. Com foco em Direito Empresarial, oferece suporte e assessoria jurídica a empresas e fundamenta-se em três pilares para a entrega com excelência: equipe com vasto conhecimento multidisciplinar, visões empresariais e econômicas abrangentes; atendimento personalizado; e serviços completos, aprofundados e projetados de acordo com a necessidade específica de cada empresa em vários campos de expertise.

São eles: Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Recuperação Judicial e Falência, Direito Tributário, Contratos Empresariais e Civis, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Planejamento Societário, Direito Médico, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. O GBA Advogados Associados é certificado pela ISO 9001

Publicado em 17 de março de 2021
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