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Penal

Ministro Fux rejeita habeas corpus contra exoneração de Roberto Alvim da Secretaria de Cultura

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180720, impetrado por um advogado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do governo…

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180720, impetrado por um advogado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do governo federal. Segundo o ministro, o ato é de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República. O advogado, que impetrou o HC por conta própria, sustentava que a exoneração teria violado a liberdade de expressão de Alvim, demitido após pronunciamento em que utilizou argumentação e estética nazistas para lançar um prêmio nacional de artes.

Ele pedia a reintegração do ex-secretário com o argumento de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria praticado constrangimento ilegal ao não facultar ao exonerado a ampla defesa e o contraditório e contrariado os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da publicidade que regem a administração pública. Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF nesta segunda-feira (20), conforme previsão no Regimento Interno do STF (artigos 13, inciso VIII, e 14, que autorizam o presidente e o vice-presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias), observou que o pedido é incabível, pois seu objetivo é discutir a exoneração de ocupante de cargo público demissível a qualquer momento pelo presidente da República. O ministro explicou ainda que não ficou demonstrado prejuízo ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção de Alvim em razão de ilegalidade ou abuso de poder, o que impossibilita a concessão da ordem.

Fpnte: STF Leia mais: • Inovação no entendimento do STF na criminalização de ICMS • Ministra determina que TRF-4 revogue prisões decretadas unicamente com base na condenação em segunda instância • “Pacote anticrime” é sancionado com vetos e traz alterações significativas em matéria penal e processual penal

Publicado em 23 de janeiro de 2020
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