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Tecnologia

O Poder Judiciário Na Era Digital: Da transformação do judiciário consequente da pandemia do COVID 19

Como forma de adaptar o seu funcionamento ao isolamento social causado pelo COVID 19, o Poder Judiciário Federal e Estadual tem buscado soluções para manter o seu funcionamento e garantir a prestação do serviço jurisdicional no novo…

Como forma de adaptar o seu funcionamento ao isolamento social causado pelo COVID 19, o Poder Judiciário Federal e Estadual tem buscado soluções para manter o seu funcionamento e garantir a prestação do serviço jurisdicional no novo contexto social. Nesse sentido, audiências e julgamentos virtuais no Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo) e pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, as quais observam a recomendação da OMS de isolamento social, agilizam os andamentos processuais e estabelecem instrumentos de conciliação entre os envolvidos. Tribunal de Justiça de São Paulo: A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, prevendo o aumento da demanda judicial, publicou o Provimento nº 11/2020 do qual é objeto a criação de um projeto piloto de conciliação e mediação pré processual para disputas empresariais decorrentes do COVID 19.

Trata-se de uma forma de auto composição, cujo acordo será homologado judicialmente detendo força de título executivo judicial, nos termos do Código de Processo Civil. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: foi criada uma plataforma interinstitucional de conciliação para solucionar conflitos decorrentes do COVID 19, por intermédio do Tribunal, podendo ser realizada audiência por vídeo conferência. A plataforma será administrada pelo Gabinete de Conciliação.

Em 27.4.2020, foi realizada a primeira audiência de conciliação virtual, na qual foi celebrado acordo entre as partes. Desde o início do isolamento social, o STJ e o STF vem realizando julgamentos virtuais, garantindo que processos sejam julgados. Com a pandemia do COVID 19, não apenas o Poder Judiciário vem abraçando os recursos tecnológicos, além da digitalização de processos e documentos, ao realizar audiências digitais.

O Poder Executivo também abraçou a era digital ao realizar sessões virtuais. A legislação pós COVID 19 também permitiu que a sociedade e os empresários se beneficiassem da evolução tecnológica, ao permitir a realização das assembleias gerais de sócios virtuais, conforme determinado na MP nº 931/2020. A tecnologia até então explorada apenas pela iniciativa particular, hoje, está sendo utilizada pelo Poder Público para solucionar parte dos problemas causados pelo isolamento social e pelo COVID 19 Em entrevista coletiva realizada hoje, 6.5.2020, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória, anunciou que parte dos serviços prestados pelo poupa tempo, também passarão a ser prestados por meio de aplicativo.

Os benefícios emergenciais também podem ser solicitados por meio de aplicativo. Ainda que haja muitos problemas técnicos devido ao excesso de demanda, é claro que o Poder Público abraçou o desenvolvimento tecnológico! Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.

Fonte: Liliane Saito, escritório Azevedo Neto Advogados Leia mais: • O que fazer com os contratos não cumpridos quando a pandemia acabar? • Cliente de banco paga multa por litigância de má-fé • As barreiras constitucionais para o adiamento das eleições 2020

Publicado em 8 de maio de 2020
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