Em vigor desde 23 de janeiro de 2020, a Lei n. 13.964/2019, chamada "Pacote Anticrime", foi alvo de diversas críticas e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6298, 6299 e 6300, ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal, tendo parte de seus dispositivos suspensos por decisão liminar no Min. Luiz Fux e ainda pendente de julgamento definitivo. O texto original do projeto de lei que havia recebido treze vetos pelo Presidente da República por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, retornou ao Congresso Nacional para deliberação em Sessão Conjunta, na qual participam a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Após votação por maioria absoluta, no último dia 30/04/2021 o Congresso Nacional derrubou zz vetos, trazendo assim novas alterações à Lei n. 13.964/20 que já se encontram em vigência.
Entre as alterações, destacamos a autorização da captação ambiental por meio de operação policial disfarçada ou durante o período noturno, a inclusão de uma nova qualificadora para os crimes de homicídio pelo uso de armas de fogo de uso restrito, a audiência de custódia presencial perante o "juiz das garantias", e o aumento de três vezes da pena cominada aos crimes contra a honra divulgados em redes sociais. Os crimes contra a honra mereciam mais do que um aumento nas penas, um tratamento diferenciado dada a facilidade com que pode ser praticado versus a extensão e perenidade dos danos causados. A equipe de direito penal econômico do Demarest fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
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