O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento por videoconferência, decidiu hoje que não há necessidade de aval do sindicato profissional na pactuação direta, via contrato individual, entre empregados e empregadores para redução de salário e jornada, bem como para suspensão do contrato de trabalho. A decisão foi tomada na Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede questiona a constitucionalidade de vários pontos da Medida Provisória 936/2020.
Essa MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e flexibilizou direitos trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública (reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020), incluindo aí a redução de salário e de jornada por meio de negociação individual direta entre empregador e empregado. O ministro relator, Ricardo Lewandowski, em decisão liminar, havia deferido parcialmente a medida acautelatória formulada na ação, para condicionar a validade desses acordos individuais sobre a redução de salários e de jornada à possibilidade de manifestação do sindicato sobre o pactuado. Argumenta Lewandowski que a sua decisão não modificou a medida provisória, apenas condicionou a validade dos acordos individuais à submissão prévia destes ao sindicato da categoria profissional, a fim de harmonizar o texto da medida à Constituição Federal.
Conforme a decisão monocrática do ministro, não havendo manifestação da entidade sindical, ou seja, não sendo deflagrada negociação coletiva, o acordo passaria a ser válido. Em seu voto, proferido na sessão de ontem, o ministro ratificou essa posição, fazendo remissão à sua decisão liminar, bem como à decisão complementar dos embargos de declaração interpostos pela Advocacia-Geral da União. Nesta última, Lewandowski esclarece que os acordos individuais são válidos de imediato, mas, havendo negociação coletiva, o empregado poderá se valer das condições que lhe forem mais benéficas, quando houver conflito entre elas, tendo em vista o princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.
A maioria do plenário, no entanto, não concordou com os fundamentos do relator. Após a retomada, hoje, do julgamento, que havia sido suspenso ontem por problemas técnicos, a divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que, contrariamente ao entendimento do relator, defendeu que a constitucionalidade da Medida Provisória deve ser analisada sob o prisma de vários fundamentos da República, tendo o "trabalho" como principal direito social colocado no foco da discussão. Conforme o ministro, o objetivo da Medida Provisória é estabelecer mecanismos para assegurar os empregos nesse momento de pandemia.
Por isso, considera razoável a excepcional possibilidade de pactuação por acordo individual sem a interferência do sindicato. Moraes levantou, ainda, a hipótese de uma eventual interferência do sindicato, ao não concordar com possível redução salarial pactuada individualmente, gerar uma obrigação para o empregador de ter que complementar o salário, e, nesse caso, fazendo com que aquele empregado que já tenha recebido o benefício do governo tenha que devolvê-lo, gerando insegurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado. A divergência foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que formaram maioria no sentido de rejeitar o pedido liminar da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido político.
Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, em razão de licença-médica. A decisão terminou, portanto, com 7 votos a 3 a favor da manutenção do texto da medida provisória da forma como foi editada, sendo cassada a liminar concedida pelo ministro Lewandowski. Vale lembrar que o julgamento proferido hoje refere-se tão somente à medida cautelar.
O mérito será decidido futuramente. Texto escrito por Francisco de Assis Brito Vaz fabrito@siqueiracastro.com.br Fonte: Siqueira Castro Advogados Leia mais: • Coronavírus, o impacto nas relações de trabalho e novas questões trabalhistas • O grande irmão brasileiro acordou! • Partido ajuíza ação para questionar suposta omissão de autoridades em impedir desmatamento na Amazônia