Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Trabalhista

Prazos processuais voltam a fluir hoje segunda-feira (4)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (29) a Resolução STJ/GP 10​, estabelecendo que os prazos processuais voltam a fluir a partir de hoje, segunda-feira, 4 de maio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (29) a Resolução STJ/GP 10​, estabelecendo que os prazos processuais voltam a fluir a partir de hoje, segunda-feira, 4 de maio. No caso dos prazos já iniciados, eles serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua conclusão, conforme o artigo 221 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a resolução, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico.

A resolução vale também para a contagem dos prazos dos processos administrativos, que foram suspensos em março e voltam a fluir em 4 de maio. Em razão da pandemia do novo coronavírus, o STJ editou em março as Resoluções STJ/GP 4/2020 e 5/2020, adotando medidas preventivas – entre elas, o trabalho remoto e a suspensão das sessões presenciais e dos prazos processuais. Na próxima semana, o STJ começa a realizar sessões de julgamento por videoconferência em todos os colegiados (Resolução STJ/GP 9).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça Leia mais: • Sob o atual CPC, direito de meação de terceiro alheio à execução deve ser resguardado em 50% do valor de avaliação • Empregado que ajuizou ação antes da Reforma Trabalhista não pagará custas processuais • Denúncia anônima não verificada e tentativa de fuga do suspeito não legitimam entrada da polícia em domicílio

Publicado em 4 de maio de 2020
Siga no Instagram