Aposentados e pensionistas podem realizar o ato exigido para representação junto aos bancos por meio da plataforma on-line e-Notariado Em razão da pandemia de COVID-19 e atendendo as recomendações do Governo Federal, aposentados e beneficiários impossibilitados de ir aos bancos para fazer a chamada Prova de Vida anual para recebimento da pensão junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), agora, poderão realizar uma procuração a terceiro representante legal de forma on-line já disponível no 22º Tabelionato de Notas da Capital/SP, dispensando o comparecimento presencial na unidade. A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes, pode ser feita por meio da plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), mantendo-se assim os cuidados com o isolamento social das pessoas do grupo de risco, que motivaram o órgão público a autorizar o novo procedimento de representação sem cadastramento prévio. A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes, pode ser feita por meio da plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Para isso, o cidadão precisa acessar o site e-Notariado ou o aplicativo para celular e solicitar a realização de uma videoconferência para coleta de vontade junto ao tabelião de notas, podendo assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório. Todavia, também é possível assinar o ato utilizando-se de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. O envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma on-line na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato.
As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a Prova de Vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins. Prova de Vida O Instituto Nacional do Seguro Social autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.
Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador. A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.
Procedimento obrigatório que tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos, a chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. Sobre nós O 22º Tabelião de Notas da Capital/SP foi fundado em 22 de outubro de 1940 e oferece serviços de escrituras de compra e venda e de doação de bens, inventário e divórcio extrajudiciais, testamento, procurações, abertura e reconhecimento de firma, entre outros, sempre com segurança jurídica e eficácia.