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Empresarial

Recente decisão do STF sobre a extensão da lei de patentes confere segurança jurídica para que empresas brasileiras invistam no mercado genérico de medicamentos, exemplifica professor da FGV Direito Rio

Walter Britto Gaspar é pesquisador no projeto CyberBRICS do Centro de Tecnologia e Sociedade Em decisão recente sobre o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, que trata da extensão do prazo de patentes, o Supremo…

Walter Britto Gaspar é pesquisador no projeto CyberBRICS do Centro de Tecnologia e Sociedade Em decisão recente sobre o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, que trata da extensão do prazo de patentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) limita o tempo de proteção ao prazo de 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade. Anteriormente, isso podia ser estendido em virtude da demora da análise do pedido de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sem prazo pré-determinado ou limite máximo. "Essa decisão afeta diversos setores tecnológicos, pois dita o tempo de exclusividade do mercado sobre um determinado produto.

Na área de medicamentos, é especialmente importante, pois o tempo médio de análise dos pedidos de patente é alto (cerca de 11-13 anos), dando ensejo à extensão agora tornada inconstitucional. Para se ter uma ideia, estimativa do INPI fixou em 3.435 as patentes relacionadas à área da saúde que estavam vigentes no momento da decisão e gozavam da extensão de prazo", esclarece o pesquisador no projeto CyberBRICS do Centro de Tecnologia e Sociedade, Walter Britto Gaspar. De acordo com Gaspar, o fim do prazo de proteção patentária, que gerava monopólio, viabiliza a entrada de concorrentes com versões genéricas a preços mais baixos no mercado.

"A recente decisão do STF sobre a extensão da lei de patentes confere segurança jurídica para que empresas brasileiras invistam no mercado genérico de medicamentos. Antes as empresas nacionais estariam impedidas de planejar sua entrada no mercado genérico ou seriam desencorajadas de investir em pesquisa relativa a um setor monopolizado por período extenso e imprevisível", explica. Walter Britto Gaspar Pesquisador no projeto CyberBRICS do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio.

Advogado, graduado pela FGV Direito Rio em 2015.

Publicado em 21 de junho de 2021
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