No atual projeto em discussão no legislativo está explicitado que na Zona Franca de Manaus não pode haver alteração. Segundo a Receita Federal, a carga tributária do Brasil em relação ao PIB atingiu 31,64% em 2020, isso corresponde em valor a R 2,05 trilhões. Esses valores colocam o Brasil em 14º lugar no ranking de cargas tributárias mais altas do mundo, mas em relação à qualidade do uso desses valores, estamos em último lugar, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT.
No entanto, um dado que não aparece ao se analisar essas informações é quem efetivamente paga esses impostos? Em termos de tributação, hoje podemos dividir o Brasil em dois, um que paga impostos e um que não paga impostos, e isso nada tem a ver com sonegação ou com inadimplência de tributos. O que ocorre é que existem diversas empresas, em sua grande maioria pertencentes a grandes conglomerados econômicos, que possuem tantas benesses fiscais, que pagam um ínfimo de impostos em comparação aos demais, e tudo isso com o aval do Estado.
O maior exemplo está nas empresas que fazem parte da Zona Franca de Manaus. De forma resumida, as empresas que estão localizadas lá usufruem dos seguintes benefícios: • Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização; • Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.); • Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; • Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus; • Restituição parcial ou total, variando de 55% a 100% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). E de quanto, em valor, é o total dessa renúncia fiscal?
Uma bagatela de R 32 bilhões só para 2021, segundo a Receita Federal. Tem-se então que existem diversas empresas que basicamente não pagam impostos, e outras que são oneradas pelo Estado num percentual muito superior aos 31,64% citados anteriormente, uma vez que ele se trata apenas de uma média do total. Ou seja, existem empresas que não pagam impostos, e outras que pagam pelas que não pagam.
Concorrencialmente, isso gera uma distorção gravíssima, sendo que o diferencial de tributação incidente entre companhias concorrentes acaba por beneficiar muitas vezes uma empresa que, em pé de igualdade, seria menos competitiva, mas que por ter esses incentivos fiscais consegue se manter no mercado. Obviamente que toda a população é a favor de que se pague menos tributos, no entanto, é uma amoralidade que isso ocorra apenas para poucos escolhidos pelo Estado. Como agravante de todo esse cenário, está o fato de que na atual reforma tributária em discussão no legislativo está explicitado que na Zona Franca de Manaus não pode haver alteração.
Conclui-se, então, reforma tributária pra quem?