Marcelo Chiavassa O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória nº 928/2020, que visava suspender a resposta aos pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) nos órgãos cujos servidores estejam sujeitos a regime de teletrabalho, quarentena ou equivalente e que dependessem de acesso presencial, ou que o servidor estivesse prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da emergência (pandemia). A questão chamou atenção da sociedade civil, o que resultou na propositura de 2 (duas) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn), propostas pela Rede Sustentabilidade e Conselho Federal da OAB. Nas ações, foram questionados os dispositivos que determinava que os pedidos não respondidos fossem reiterados em até 10 dias após o fim do estado de calamidade pública (31.12.2020) e excluía a possibilidade de recorrer do pedido de informação negado durante o período de estado de calamidade pública.
Na prática, considerando que todos os esforços estão voltados para a pandemia, a Rede Sustentabilidade pontuou que nenhum pedido seria respondido, já que não haveria servidor disponível. No último dia 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acolheu o pleito liminar das ADIn e suspendeu as alterações previstas na MP 928/2020. Os ministros pontuaram que o interesse público no acesso às informações deve prevalecer e que a falta de servidores disponíveis pode ser contornada com normas da própria LAI, não sendo necessário recorrer às alterações previstas na referida Medida Provisória.
Marcelo Chiavassa é professor de Direito Digital e Direito da Inovação da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas. Fonte: Assessoria de Imprensa Universidade Presbiteriana Mackenzie Leia mais: • Medidas judiciais e as recentes queimadas na Amazônia • Setores do Judiciário têm trabalho presencial apesar da pandemia • Prefeituras recebem auxílio jurídico e administrativo durante a pandemia