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Penal

STF discute ampliar proteção de crianças e pessoas com deficiência de mães, pais ou responsáveis em prisão preventiva

A ampliação dos direitos de crianças e pessoas com deficiência permanecerem sob cuidados de mães, pais ou responsáveis que estejam sob prisão preventiva é foco de discussão no Supremo Tribunal Federal.

A ampliação dos direitos de crianças e pessoas com deficiência permanecerem sob cuidados de mães, pais ou responsáveis que estejam sob prisão preventiva é foco de discussão no Supremo Tribunal Federal. Atualmente, o artigo 318 do Código de Processo Penal garante substituir prisão preventiva por domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, em circunstâncias específicas. Em recente audiência pública com a participação da advogada Thais Pinhata, do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela e integrante de Franco Advogados, representantes da sociedade civil e de organizações não governamentais dedicadas aos direitos de pessoas encarceradas e de minorias expuseram como estes vulneráveis são indevida e cruelmente penalizados, diversos aspectos do sistema prisional como a complexa situação de superlotação e as dificuldades de ressocialização dos egressos do sistema. - O foco central da discussão é a necessidade de proteção de dois grupos extremamente vulnerabilizados: as crianças e as pessoas com deficiência.

Mais especificamente, a não discriminação daqueles que não possuem mães e que projetam em outros responsáveis no círculo afetivo o sentimento de proteção familiar, no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704. A discussão foi muito importante por ser a primeira vez que o Supremo realiza uma audiência pública para debater a amplitude e o cumprimento de decisão já tomada pela Corte e isso não pode ser ignorado. http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5596542 Para Thais Pinhata, “a negativa à extensão do benefício previsto no art. 318/CPP aos demais parentes resulta em uma violação frontal ao princípio constitucional da igualdade, além de transgressão integral do direito da pessoa com deficiência em ter acompanhamento social e familiar de alguém de sua confiança, ambas garantias fundamentais cuja violação reflete, sobretudo, em famílias negras, sendo sedimentado que o racismo estrutural está disseminado no Brasil, como brilhantemente expôs o ministro Toffoli no seminário de questões raciais promovido pelo STF”. Depois de argumentar sob os diversos pontos que sustentam ampliar a proteção, a advogada expõe que a função da Suprema Corte é conferir hermenêutica ajustadora da teoria à praxis, e o Instituto Nelson Mandela, por seu histórico, não poderia vir à audiência senão para tratar disso.

“Ao longo do dia, diversos sobreviventes e familiares ocuparam as falas de colegas expositores relatando os efeitos perversos do Sistema em suas vidas e nas vidas daqueles próximos a eles. A experiência experimentada pelo Instituto, nesse mesmo sentido, viu ruir núcleos familiares e vulnerabilizar, principalmente, aqueles que mais precisavam de cuidado e que, a despeito da vedação de penalização para além da pessoa dos presos, são penalizadas e repenalizadas todos os dias pela ausência de cuidado daqueles que deveriam ser seus guardiões, algo que com a manutenção da interpretação restritiva do 318 apenas se reforçará”. Acesse a audiência aqui: https://www.youtube.com/watch?v=P-Kt1Ugpc5M

Publicado em 8 de julho de 2021
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