O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (2) ser constitucional lei que proíbe o uso de fogos de artifícios na capital paulista. De acordo com a decisão, a norma local foi editada para assegurar proteção à saúde e ao meio ambiente municipais. A lei 16.897/2018 do Município de São Paulo proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido, artifício e artefatos pirotécnicos que causam ruído.
A Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) tentou alegar inconstitucionalidade da lei, dizendo que a lei municipal entraria em conflito com a legislação federal e estadual, além de usar o argumento de desrespeito ao princípio federativo previsto na Constituição Federal. Segundo o mestre em Direito Constitucional, especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra e professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso, Daniel Lamounier, a decisão está em consonância aos princípios de proteção ao meio ambiente. "Nesse caso, o plenário decidiu que a lei segue um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, e que tal competência é possível de ser exercida pelo Ente Municipal.
A decisão do STF não entra em conflito com as leis estaduais e federais porque a proposta municipal apenas acentuou um movimento restritivo que já existia, em prol de proteger populações em risco (idosos, pessoas com sensibilidade auditiva, enfermos) e animais, além de assegurar que população em geral não terá distúrbios devido a tais ruídos. Desta forma, fogos de artifício apenas visuais, por exemplo, não foram proibidos e não podem ser enquadrados nesta lei, já que não causam ruídos excessivos", explica. *Daniel Lamounier é Mestre em Direito Constitucional e especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal. Ex-Controlador Adjunto da Controladoria Geral do Município de São Paulo.
Advogado e Professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso.