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STF julga nesta quinta-feira inconstitucionalidade do FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou em pauta, para julgamento nesta quinta-feira (17), a ADI 4397 e o RE 677.725, nos quais é examinada a inconstitucionalidade do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou em pauta, para julgamento nesta quinta-feira (17), a ADI 4397 e o RE 677.725, nos quais é examinada a inconstitucionalidade do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O julgamento ganhou repercussão geral (tema 554), ou seja, a decisão passará a servir de norte para outros processos. O FAP é utilizado para calcular o valor que uma empresa é obrigada a pagar para cobrir os custos da Previdência Social para vítimas de acidente de trabalho.

Ele pode gerar aumento ou diminuição da alíquota de contribuição ao SAT (tributo sobre a folha de salários). A aplicação do FAP é questionada pela Associação Brasileira de Empresas de Refeições Coletivas (Aberc). O Sindicato das Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul é autora da ação judicial selecionada para fins da repercussão geral (RE 677.725).

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Publicado em 15 de junho de 2021
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