O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou em pauta, para julgamento nesta quinta-feira (17), a ADI 4397 e o RE 677.725, nos quais é examinada a inconstitucionalidade do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O julgamento ganhou repercussão geral (tema 554), ou seja, a decisão passará a servir de norte para outros processos. O FAP é utilizado para calcular o valor que uma empresa é obrigada a pagar para cobrir os custos da Previdência Social para vítimas de acidente de trabalho.
Ele pode gerar aumento ou diminuição da alíquota de contribuição ao SAT (tributo sobre a folha de salários). A aplicação do FAP é questionada pela Associação Brasileira de Empresas de Refeições Coletivas (Aberc). O Sindicato das Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul é autora da ação judicial selecionada para fins da repercussão geral (RE 677.725).
Sobre Silveiro Advogados O escritório Silveiro Advogados é guiado pelo propósito de conferir segurança jurídica para que seus clientes ousem em suas iniciativas. A partir de atuação full service colaborativa, sempre com foco em soluções personalizadas, perenes e com melhor custo-benefício, Silveiro busca proporcionar resultados concretos para o efetivo sucesso dos negócios. Sólidos valores, forjados em 65 anos de existência e aliados ao dinamismo de um escritório totalmente renovado, traduzem a missão diária de proporcionar um serviço muito além do Direito.