Em decisão estipulada neste domingo (6) por maioria em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) não poderão se candidatar à reeleição em 2021. O voto decisivo na plenária foi dado por Luiz Fux, presidente do STF. Antes da decisão definitiva, já havia movimentação para formar uma maioria tentando barrar nova candidatura de Rodrigo Maia, que já está em seu segundo mandato consecutivo.
A situação de Alcolumbre seguia pendente. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou em sentido oposto, dizendo que Maia ou Alcolumbre retornando aos mesmos postos é uma movimentação prevista dentro da constituição brasileira. De acordo com o Mestre em Direito Constitucional, especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra e professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso, Daniel Lamounier, a constituição brasileira não prevê possibilidade de recondução dentro das duas casas do poder Legislativo.
"A constituição federal veta expressamente a possibilidade de recondução à função de presidente da câmara dos deputados ou senado federal. Isso acontece dentro da mesma legislatura, que tem duração de quatro anos, e como o mandato de presidente é de dois anos, então na mesma legislatura ele não poderia ser reconduzido", explica. O especialista cita o artigo 57, parágrafo 4 da constituição brasileira, que deixa claro que "cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
"Alguns ministros do STF entenderam que, fazendo uma analogia à possibilidade de reeleição do poder executivo, o legislativo também poderia ter essa abertura. Esse entendimento foi considerado inadequado pela maioria dos ministros em razão da constituição ser expressa. Se a constituição quisesse garantir essa possibilidade nas duas casas legislativas, ela que deveria falar.
Como ela veda, não existe a interpretação da recondução", completa Daniel. Fonte: Daniel Lamounier é Mestre em Direito Constitucional e especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal. Ex-Controlador Adjunto da Controladoria Geral do Município de São Paulo.
Advogado e Professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso.