Segundo a Dra Edilaine Cristina Munhoz, sócia diretora da consultoria Vigna Tax, o STF retira de pauta o julgamento dos embargos da decisão que excluiu ICMS da base do PIS e da COFINS O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou de pauta os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. O julgamento estava marcado para o dia 01/04/2020. Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, em março de 2017, os ministros entenderam que o valor do ICMS não integram a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
A principal questão do julgamento dos embargos referente a orientação da Receita Federal segundo a qual o ICMS a ser excluído das contribuições é o efetivamente recolhido, e não o que consta da nota fiscal como o valor cheio a ser pago. Temos diversos entendimentos cassados em diversas decisões judiciais. Esse julgamento é um dos mais esperados pelos tributaristas e os contribuintes e a decisão sobre o assunto dura mais de duas décadas.
A insegurança jurídica decorrente da interpretação restritiva acima mencionada e a demora no julgamento do tema não podem perdurar. Fonte: Dra Edilaine Cristina Munhoz, sócia diretora da consultoria Vigna Tax. Leia mais: • Os mitos do juiz de garantias e o ativismo judicial no STF • STF entra em 2020 com menor acervo processual dos últimos 20 anos • Mais uma ação questiona dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade