O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 954/2020, que liberava o compartilhamento de dados pessoais por empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da Covid-19. A ministra Rosa Weber, relatora na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.387, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB apresentou seu voto no sentido de que a MP não define como e para que serão usados os dados coletados. Entendeu ainda a relatora que não foram apresentados os mecanismos técnicos que evitariam vazamentos acidentais ou o uso indevido dos dados.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O advogado Gustavo Ramos, sócio de Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso pelo amicus curiae Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações - FITRATELP, explica que "Ao referendar a cautelar concedida pela ministra Rosa Weber no sentido da suspensão da eficácia da MP 954/20, o Plenário do STF afirmou que o sigilo de dados, inclusive telefônicos, constitui direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros. O risco decorrente dessa MP é excepcional em função do elevado volume e da importância dos dados pessoais pretendidos e ainda mais porque sequer foi constituída no país a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ter sido publicada há quase 2 anos." Leia mais: Ex-Libris Comunicação Integrada Fonte: • 2020: o ano da privacidade de dados no Brasil • Ministra nega transferência de policial denunciado por morte de Marielle Franco e Anderson Gomes • Aspectos legais do monitoramento de celulares para contenção da COVID-19