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Administrativo

Suspender pregão eletrônico deve matar mercado de capitais no Brasil, diz jurista

A visão é do professor do Insper, Marcelo Godke, com base em PL que paralisa atividades do mercado de ações por quatro meses O Projeto de Lei 1498/20 suspende no Brasil, por 120 dias, as atividades do mercado de ações, títulos ou…

A visão é do professor do Insper, Marcelo Godke, com base em PL que paralisa atividades do mercado de ações por quatro meses O Projeto de Lei 1498/20 suspende no Brasil, por 120 dias, as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários, como forma de conter a disseminação da Covid-19. A proposta, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar lista duas razões para sua proposição.

Uma é preservar a vida de operadores e demais trabalhadores do mercado financeiro, “que também devem permanecer em casa para evitar contaminar a si mesmos e a outras pessoas”. O outro motivo diz respeito às constantes quedas das bolsas de valores. “Essa tendência é causada majoritariamente por movimentos de especulação que provavelmente não correspondem à realidade econômica do País, podendo retroalimentar o pânico em torno de uma paralisação brutal da economia brasileira”, argumenta.

De acordo com o especialista em Direito Empresarial, professor do Insper e FAAP, e sócio do escritório Godke Advogados, Marcelo Godke, a proposição vai representar “a morte” do mercado de capitais no Brasil e exige maior reflexão. “Com a medida vão cessar os investimentos por muito tempo. Quando o mercado abrir, depois de 120 dias, vai haver uma venda desenfreada de ações sem chance de recuperação”, critica.

Segundo ele, o Brasil viveu situação semelhante no início da década de 70, com um período de 13 anos para a recuperação. “Se fizermos isso agora, calculo que nem em duas décadas teremos a recuperação dos mercados”. Godke frisa que um dos pontos mais curiosos do projeto proposto é a suposta intenção de evitar a contaminação pelo coronavírus no pregão, uma vez que o seu funcionamento é eletrônico há praticamente duas décadas, não existindo essa contaminação interna, já que as ordens de compra e venda são feitas via computador, executadas por um servidor.

“Não existe a aglomeração de pessoas”, conclui, destacando que a medida é absolutamente descabida e pode gerar prejuízos enormes à economia nacional. Fonte: M2 Comunicação Leia mais: • STF volta a vedar prisão após condenação em segunda instância • Contencioso de massa: o Tsunami que está por vir • Evento reúne diretores jurídicos de incorporação imobiliária, escritórios de advocacia e investidores em são paulo

Publicado em 8 de maio de 2020
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