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Administrativo

Suspensa decisão do TC-RO que determinava pagamento de mais de R$ 11,7 milhões pelo TJ

Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou para a impossibilidade de o TCE de Rondônia exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus feitos.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou para a impossibilidade de o TCE de Rondônia exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus feitos. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido de urgência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) para suspender suspender que havia determinado ao tribunal estadual a restituição de R$ 11.760.716,82 ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. A solicitação, feita no Mandado de Segurança (MS) 36879, deve-se ao fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) ter declarado ilegal o ato de transferência de recursos do Fundo para pagamento de despesas de servidores e membros do Poder Judiciário do estado.

O presidente do TJ informou que sua gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26/9/2018, suplementação de recursos ao governador do estado. O pedido, no entanto, foi negado. O Tribunal de Justiça, então, encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a transferência de recursos do fundo para a fonte de recursos ordinários, viabilizando o pagamento de despesas.

A lei foi publicada com em 12/12/2018. Ao conceder a liminar, Dias Toffoli citou a existência de precedentes recentes que apontam para a impossibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus feitos ou que questionam a própria subsistência da Súmula 347 do STF. Entre eles, citou a decisão proferida nos autos do MS 35410 pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Na decisão, o presidente da Suprema Corte atentou ainda para a necessidade de melhor exame da questão pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Fonte: Supremo Tribunal Federal Leia mais: • Relator vota pelo recebimento de denúncia contra ministro do TCU acusado de tráfico de influência • Créditos do Fies recebidos por instituições de ensino privadas são impenhoráveis • Improbidade administrativa não se presta para punir administrador inábil, lembra TJ

Publicado em 17 de janeiro de 2020
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